Economia Titulo Aposentadoria
Dá para juntar tempo de duas previdências

Servidor público pode somar período de recolhimento ao INSS para se aposentar

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
14/11/2014 | 07:06
Compartilhar notícia


É possível somar o tempo trabalhado na iniciativa privada, sob o RGPS (Regime Geral da Previdência Social), com o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com período atuando no setor público, sob o regime previdenciário próprio do funcionalismo, segundo especialistas em Previdência Social.

Essa era a dúvida, enviada ao Seu Previdêncio, por leitora do Diário. Ela conta que, após 11 anos em emprego com carteira assinada, ficou 20 anos sem trabalho, depois atuou dois anos como temporária no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), também com recolhimento ao INSS, e agora, recentemente, passou em concurso público na Prefeitura de Santo André.

A servidora municipal, hoje com 54 anos, gostaria de saber se, quando chegar aos 60, pode juntar os 13 anos trabalhados sob o Regime Geral da Previdência com os seis anos que terá na administração pública.

A Prefeitura de Santo André esclarece que, conforme artigo 32 da Lei 8.703/2004, os requisitos para aposentadoria por idade (para a mulher) são: ter 60 anos, desde que a pessoa tenha dez anos de serviço público, sendo cinco anos de carreira na prefeitura, para ter direito a proventos proporcionais à média da contribuição, conforme estabelece o artigo 40 da Constituição Federal, parágrafo 1, inciso 3º, alinea ‘a’. O advogado previdenciário Paulo Silas explica ainda que, pela alinea ‘b’, com 30 anos de contribuição, a mulher se aposentaria aos 55 anos de idade, mas também, nesse caso, ela precisaria ter dez anos de funcionalismo e cinco anos na mesma carreira.

Desta forma, a leitora poderá solicitar aposentadoria, mas apenas após completar dez anos de serviço público na administração municipal, ou seja, apenas quando estiver com 64 anos de idade.

O INSS informa ainda que a servidora pública pode levar o tempo na iniciativa privada para juntar ao atual, como servidora. Para isso, basta ligar no telefone 135 e agendar ida a agência da Previdência Social, para obter a certidão do tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado sob o RGPS. Então, basta levar esse papel ao Instituto de Previdência de Santo André.

Ainda de acordo com o órgão federal, a servidora não pode optar por fazer o oposto, ou seja, contabilizar os anos trabalhados no serviço público para se aposentar pelo INSS, a não ser que ela arrumasse, de novo, emprego na iniciativa privada com regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mesmo assim, ela precisaria trabalhar mais dois anos, para alcançar os 15 anos no RGPS para a aposentadoria por idade.

Se a servidora não tivesse ficado tanto tempo sem recolher à Previdência Social, ela poderia, inclusive, pleitear, no futuro próximo, duas aposentadorias. Uma pelo RGPS – se já tivesse os 15 anos de recolhimento ao INSS quando chegar aos 60 de idade – e, outra, quando completar os requisitos do Instituto de Santo André, ou seja, aos 64 anos, quando terá dez anos na administração municipal, cita a advogada previdenciária Fabíola Chericoni.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;