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Saiba mais sobre quem pode aderir ao Simples Nacional

Sindicont-SP
11/11/2014 | 07:23
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Escrituração Contábil Digital
No dia 6, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa número 1.510/2014, a qual altera algumas disposições sobre a ECD (Escrituração Contábil Digital). Entre as mudanças, destaque para a dispensa de autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. Além disso, ficou estabelecido que as pessoas jurídicas imunes e isentas estão sujeitas à ECD se forem obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – Contribuições. Em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil de junho de 2015.

Demonstrações financeiras
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade 16.6 (R1), que alterou o item 25 da NBC 16.6 – dispõe sobre demonstrações financeiras –, o qual estabelece que a demonstração das variações patrimoniais evidencia as alterações verificadas nos bens e indica o resultado do exercício.

PERGUNTAS E RESPOSTAS: SINDCONT-SP

Quem pode optar pelo Simples Nacional?
As micro e pequenas empresas que estão em atividade e pretendem aderir ao Simples Nacional a partir do próximo ano podem fazer a opção. Para isso, basta acessar a página do Supersimples no site da Receita Federal e fazer o registro.

Qual é o objetivo do agendamento do Simples Nacional?
O agendamento é um serviço que tem por propósito facilitar o acesso ao Simples Nacional, possibilitando que o contribuinte manifeste o interesse em aderir ao programa no ano subsequente. Ao fazer o cadastro, é possível verificar as pendências que podem impedir o ingresso no regime. Com isso, as empresas terão mais tempo para resolver qualquer irregularidade.

Quais são os requisitos para a solicitação de 2015 ser agendada?
Se não houver pendências e nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, a solicitação para 2015 será agendada. Inclusive, no dia 1º de janeiro a empresa já terá em mãos o registro da opção pelo Supersimples, no dia 2, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento.

As empresas do Simei podem optar pelo Simples?
As empresas da opção Simei, bem como as que estão em início de atividade, não podem fazer o agendamento para optar pelo Simples Nacional. Além disso, as atividades econômicas que poderão ingressar o regime a partir do próximo ano, contempladas na Lei Complementar 147, também estão impedidas de fazer o registro, uma vez que não houve tempo para adequar o sistema e processar as informações dessas firmas.

Quando esses contribuintes poderão solicitar o ingresso?
Esses contribuintes terão que solicitar o ingresso somente quando for o período de opção, em janeiro do próximo ano. Quem não conseguir ingressar no Simples por meio do agendamento, poderá efetuar o pedido também no começo do ano.




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