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Entidade burla lei e prejudica clientes
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
14/02/2010 | 07:43
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O Procon de Diadema registrou em fevereiro cerca de dez reclamações de consumidores que teriam tido seus planos de saúde cortados irregularmente pela falta de pagamento. Em sua maioria, os clientes seriam idosos, que participam de convênios vendidos por associações na cidade. Boa parte das queixas protocoladas cita duas entidades: Divicom Administradora de Benefícios e Abracem (Associação Brasileira de consultores Empresariais e Profissionais Liberais).

Segundo a coordenadora regional do Procon, Maria Aparecida Tijawa, as operadoras de planos de saúde têm cortado atendimento a inadimplentes em dez dias, sem respeitar os 90 dias estabelecidos pela lei do consumidor, no caso de convênios individuais.

O problema ocorre porque os clientes acham que estão contratando um plano individual, mas na verdade ele faz parte de uma entidade. Segundo a coordenadora, a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) não estipula prazo para cancelamento de planos para associações. "Isso é uma maneira de prejudicar essas pessoas, por isso o Procon aceitou denúncias. Eles recebem a entrada e cancelam o convênio antes que o cliente chegue a utilizá-lo", afirma Maria Aparecida.

A comerciante Adriana Pereira da Mata foi uma das vítimas. Ela fechou o plano de saúde após ser abordada por corretores nas ruas de Diadema. Depois de custear o pagamento da primeira parcela, em agosto, a comerciante não recebeu boleto da mensalidade seguinte, mas foi notificada extrajudicialmente sobre o atraso. "Paguei entrada de R$ 219 e fiquei esperando, ligando para o corretor porque não recebi mais nenhum boleto. Fiquei assustada e procurei o Procon com a chegada da notificação, afinal, estava tentando resolver o impasse."

A AMA (Associação dos Metalúrgicos Aposentados) de Diadema também teve planos de consumidores cancelados com poucos dias de atraso. Neste caso, a própria entidade procurou a operadora e conseguiu resolver a situação. "O problema é que essas associações como a Divicom e Abracem são fantasmas. Pessoas que pegam o dinheiro dos aposentados e somem", alerta a coordenadora.

O Diário entrou em contato com as duas associações mas o número de telefone da Divicom, que constava no boleto dos clientes, estava programado para não receber chamadas. O da Abracem - que possuía gravação que falava também em nome da Divicom - a reportagem chegou a ser atendida, mas após dez minutos de espera, a ligação caiu.

A coordenadora do Procon também tentou contato com as entidades, sem sucesso. "Contatamos diretamente uma das operadoras e marcamos reunião para o fim de fevereiro para resolver o impasse", alerta Maria Aparecida.

Especialista afirma que direito de consumidor está garantido
O especialista em defesa do consumidor Anis Kfouri Júnior alerta que apesar de os clientes terem escolhido essa modalidade na hora de fechar o convênio médico, ainda há possibilidade de contestar judicialmente o cancelamento do plano antes do prazo de 60 dias. "Quando se firma contrato por meio de uma associação, se escolhe por participar de um grupo de clientes. Todos se beneficiam das vantagens e também assumem os riscos, mas isso não exclui os direitos do consumidor. A responsabilidade é da operadora, que tem de aplicar as mesmas regras tanto para entidades quanto para clientes físicos", alerta.

O advogado afirma que em casos como o da comerciante Adriana Pereira da Mata, a associação deve reembolsar os valores pagos. "Se o contrato foi cancelado, ela pode afirmar que foi induzida a erro e pedir a restituição dos valores pagos. Não se pode permitir nada que lese o consumidor", avalia.

Recomendações - Para evitar sustos e dores de cabeça, o advogado recomenda que antes de assinar qualquer contrato, o cliente pesquise sobre a operadora, acesse a rede de atendimento e leia o contrato. "Corretores de saúde são vendedores, não podemos esquecer disso. Então, é necessário ler cláusulas, ver se existem muitas reclamações contra aquela empresa nos órgãos de defesa e pedir referências", alerta o advogado.

Segundo ele, o cliente também pode pedir consulta para que o médico assinale se não há nenhuma doença pré-existente. "O médico faz perícia antes de assinar o acordo e o consumidor deve guardar o questionário assinado por ele para evitar problemas posteriores", complementa o especialista.




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