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TSE é contra impressao de voto eletrônico
Do Diário do Grande ABC
01/06/2000 | 17:50
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer evitar a aprovaçao, no Senado, do projeto de lei que determina a impressao do voto eletrônico. O projeto, já apreciado pela Comissao de Constituiçao e Justiça (CCJ), está pronto para ser votado em plenário para, em seguida, ser remetido para a Câmara. Ele prevê que a urna eletrônica imprimirá o voto em cédula individual, que contará com as rubricas do presidente da mesa de apuraçao e dos mesários, para a conferência do eleitor. Segundo o ministro do TSE Nelson Jobim a proposta significa uma "regressao" do atual sistema eleitoral, porque introduz novamente o "papel" na votaçao. Jobim participou hoje de uma audiência pública na CCJ para rebater a idéia.

O ministro afirmou que o projeto abre espaço para a existência de fraude tendo em vista que o eleitor terá contato com o voto impresso. De acordo com a proposta, o eleitor, após teclar o voto na urna eletrônica, depositará a cédula impressa em uma urna convencional, caso nao reclame de qualquer divergência de dados entre a tela da máquina e o voto impresso.

Jobim disse que, neste caso, há possibilidade de que o voto seja "manipulado" para a modificaçao dos dados. "O projeto introduz maiores problemas quando precisamos debater soluçoes". Ele salientou, no entanto, que o TSE quer estar sempre atento a discussoes para a melhoria do sistema eletrônico, embora considere que o atual formato da votaçao seja seguro.

O autor da proposta, senador Roberto Requiao (PMDB-PR), rebateu as argumentaçoes do ministro dizendo que nao há possibilidade de haver fraude, porque o voto é impresso por um equipamento acoplado à urna eletrônica. "O voto eletrônico atualmente nao permite auditoria, porque a máquina faz ao, final da votaçao, a imediata totalizaçao dos dados e, por isso, ninguém fica sabendo da existência de fraude."

A impressao do voto seria uma espécie de "backup" dos dados para a futura conferência do eleitor e dos partidos, segundo ele. O projeto também prevê que o eleitor, ao conferir os dados, solicite a anulaçao do voto para repetir a operaçao, caso discorde das informaçoes. Se persistir a divergência entre o que consta na tela do equipamento e no papel impresso, a urna será submetida a um teste por fiscais de partidos ou coligaçoes. Aprovada pelo Senado e, em seguida, pela Câmara, a mudança só será instituída nas eleiçoes presidenciais de 2002.




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