Norma garante apoio psicológico, direito ao registro de natimortos e criação de espaços reservados em maternidade no âmbito do SUS, rede privada também deverá adotar protocolos de acolhimento
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma prevê ações que deverão ser promovidas no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) para o acolhimento de mulheres e familiares que perderam bebês durante a gestação ou no parto.
Pela lei, a União, estados e municípios devem garantir apoio psicológico, social e médico a pais e mães em estado de luto. As medidas devem incluir visitas domiciliares, separação de alas em hospitais e acompanhamento em gestações futuras.
A rede de saúde privada também deverá adotar protocolos para acolhimento de famílias e garantir o direito à despedida.
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Mães e pais passam a ter o direito de nomear natimortos e de registrar impressões digitais e plantares, além de ter a garantia de despedida por meio do sepultamento ou cremação.
Após a alta hospitalar, a lei obriga o SUS a garantir acompanhamento psicológico aos pais.
As novas regras entram em vigor no prazo de 90 dias contados a partir da publicação desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União.
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