Projeto de lei prevê que 10% do valor seja depositado na conta corrente do cliente
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Criado em setembro 2003 para auxiliar trabalhadores, aposentados e pensionistas na hora do aperto, o empréstimo consignado se alterna entre solução e problema. Se por um lado proporciona a liberação de dinheiro com taxas de juros mais baixas, por outro torna-se estratagema para a aplicação de golpes. Principalmente em pessoas mais idosas, que muitas vezes têm o benefício previdenciário diminuído por conta de empréstimos que não pediram.
Para minimizar a atuação destes golpistas a CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou na última semana projeto que estabelece multa a instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
De acordo com o PL 4.089/2023, a multa, de 10% do valor depositado indevidamente, será revertida automaticamente para o cliente. O projeto recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O texto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle.
Paim argumentou que a multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. Segundo ele, o delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados. “O texto tenciona se juntar à legislação que reprime a prática lesiva evidenciada na contratação de empréstimo sem que tenha havido nem demanda e nem autorização do tomador. Especificamente, se pode mencionar o próprio Código de Defesa do Consumidor, que enseja multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada.
O beneficiário do INSS ou servidor público, ao identificar ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias, por quaisquer de seus canais. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil.
Segundo o texto, feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações. Ela ficará, automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável. Se também for provado nesse prazo que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes, não precisará pagar a multa.
O texto aprovado também inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.
Paim lembrou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimo a idoso sem prova de vida. Mas agora entende as dificuldades que os bancos teriam de realizar esse procedimento. “Fui procurado pelos bancos e entendi que eles teriam enorme dificuldade. E percebi que esse projeto vai muito próximo do que atende a todos”, afirmou.
FEBRABAN APLICOU 1.235 PUNIÇÕES
Já somam 1.235 as medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação do Consignado a correspondente bancários por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. Em julho, 15 novas sanções foram aplicadas a empresas, entre advertências e suspensões temporárias.
Adotada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos) em 2020, a iniciativa visa proteger os consumidores de práticas lesivas e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado.
Participam da autorregulação 45 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no País. Elas assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam a empréstimos consignados e ao cartão consignado e ao cartão benefício.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
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