Política Titulo NÃO SAIU
Cargo na Assembleia complica Zé Augusto

Ex-deputado por Diadema não deixa vaga no Legislativo paulista e fere legislação eleitoral

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/07/2012 | 07:22
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O ex-deputado estadual José Augusto da Silva Ramos (PSDB) não deixou o cargo de assessor da presidência da Assembleia Legislativa para concorrer a vereador em Diadema. A atitude fere a legislação eleitoral e deve deixar o tucano inelegível.

Pela lei eleitoral, Zé Augusto teria de ter pedido exoneração do gabinete do deputado estadual Barroz Munhoz (PSDB), mandatário do Legislativo paulista, três meses antes da realização do pleito. Ou seja, o tucano deveria ter se desincompatibilizado do cargo no dia 6 de julho, o que não ocorreu. A punição é a inelegibilidade do político.

Funcionários do gabinete da presidência da Assembleia confirmaram que Zé Augusto ainda atua na Casa, apesar de ser candidato a vereador em Diadema. O ex-deputado assumiu o posto em 2011, já que não conseguiu renovar seu mandato como parlamentar estadual.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) encaminhou a todos os cartórios eleitorais planilha com prazos para desincompatibilização. Para servidor público de Assembleia Legislativa, o limite é baseado na Lei Complementar 64/1990 e resoluções do TRE de Minas Gerais e de Santa Catarina, que servem de jurisprudência para casos semelhantes - como o de Zé Augusto. Todos os dispositivos atestam pela exoneração três meses antes da eleição.

Especialista em Direito Eleitoral, Leandro Petrin segue o entendimento da legislação eleitoral. "Como ele não se desincompatibilizou, corre sérios riscos de sua candidatura ser indeferida."

A Justiça Eleitoral já autorizou a candidatura de Zé Augusto. Mas vai rever a posição. Chefe da Zona Eleitoral 222ª de Diadema - a central da cidade -, Paulo Sérgio Porto afirmou que o fato de o tucano não ter deixado a Assembleia será fruto de investigação minuciosa. "Tínhamos outro entendimento, mas já pedimos toda documentação ao candidato e ao partido (PSDB)sobre desincompatibilização."

A primeira análise sobre a empreitada de Zé Augusto foi feita sobre regras para servidores públicos. A Lei Complementar 64/1990 e a resolução 20601/2000 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitem a manutenção do emprego ao funcionário que trabalha em município diferente do que concorre a cargo eletivo. O tucano trabalha em São Paulo, mas sua atuação é estadual.

Zé Augusto não retornou aos contatos do Diário. Dirigentes do PSDB também não atenderam os telefonemas.




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