De acordo com o site Consultor Jurídico, o advogado de Goulart, Paulo Esteves, informou que o valor da indenização atualizado chega a R$ 1,1 milhão. Como não cabe mais recurso ao caso, a sentença já está em fase de execução.
A Record rompeu unilateralmente o contrato com a empresa no ano 2000. De acordo com Esteves, a produtora paralisou suas atividades na época porque não tinha condições de sobreviver financeiramente depois do rompimento do contrato.
A quebra de contrato foi feita com base na cláusula 7ª, que previa o rompimento por qualquer uma das partes desde que houvesse aviso prévio de 30 dias. Esteves argumentou que a cláusula é nula porque fere o artigo 1.228 do Código Civil. Segundo o advogado, o contrato por tempo determinado somente poderia ser rescindido se houvesse justa causa, o que não ocorreu.
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