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Justiça bloqueia bens de Marinho no caso do museu

Liminar deferida trata de ação de improbidade administrativa; decisão provisória envolve 20 réus

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
13/01/2019 | 07:00
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DGABC


 O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo, acatou pedido de liminar e determinou a indisponibilidade de bens dos réus em processo que trata de irregularidades na implantação do Museu do Trabalho e do Trabalhador, projeto arquitetado pelo ex-prefeito Luiz Marinho (PT). São 20 acusados no episódio, entre eles o próprio Marinho, três ex-secretários do governo petista (José Cloves, ex-vereador, Osvaldo de Oliveira Neto e Alfredo Buso), o ex-adjunto Sérgio Suster, além de pessoas ligadas às empresas.

A decisão de congelamento de patrimônio engloba o valor total de até R$ 76,1 milhões dos envolvidos. O bloqueio abrange “montante suficiente à reparação de danos” causados aos cofres e pagamento de multas previstas na legislação. Candidato ao governo do Estado em outubro, Marinho declarou ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ter R$ 64,5 mil em bens.

A decisão provisória se dá em ação de improbidade administrativa, assinada pela procuradora da República Fabiana Rodrigues de Souza Bortz, ajuizada em junho. “A autorização do bloqueio envolve todos desta ação, que são os relacionados com a licitação”, pontuou Fabiana. O processo baseia-se em solicitação do MPF (Ministério Público Federal), a partir de denúncias do Diário.

“Verifico plausibilidade nos argumentos conducentes à possível responsabilidade dos corréus por atos de improbidade causadores de prejuízo ao erário, bem como afronta aos princípios que informam a administração pública, ensejando o necessário que justifica a fumus boni juris (sinal de bom direito, em latim) decretação liminar de indisponibilidade dos bens dos mesmos”, cita Loverra, no deferimento.

O MPF já ofereceu duas denúncias relacionadas ao museu, já recebidas pela Justiça, no âmbito da Operação Hefesta, deflagrada em dezembro de 2016, que investiga fraudes e corrupção em torno da licitação e construção do equipamento. Para a Procuradoria, há evidências de desvio de recursos e obtenção de vantagem indevida, em benefício de agentes públicos e de particulares que atuavam em conluio, mediante o pagamento de serviços não executados; e feitos a preços superiores aos praticados pelo mercado.

“Resulta suficientemente demonstrado que esse intuito de causar prejuízo aos cofres não tardou a se revelar, pois, logo depois de assinado o contrato de empreitada, de início alterou-se radicalmente o projeto, de forma a retirar do escopo da obra itens que, pelo edital, mereciam suma importância, sem, em contrapartida, operar-se a necessária redução de valores, calculada em R$ 3,98 milhões. Pelo contrário, o contrato sofreu três aditivos que elevou o preço pelo qual foi adjudicada a obra à CEI de R$ 18,2 milhões para R$ 21,1 milhões, ainda assim restando cerca de 32% da obra para que ela fosse finalizada quando da paralisação por determinação judicial em 13 de dezembro de 2016, gerando prejuízo total histórico de R$ 15,9 milhões”, concluiu Loverra.

Procurado, Marinho sustentou que “não tem conhecimento dessa decisão e tomará as medidas jurídicas necessárias quando for notificado”. O Diário não conseguiu contato com os demais acusados.




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