Defesa do Consumidor Titulo Site internacional
Lustre não chega na casa da consumidora e ela não consegue reembolso

Site internacional não responde e-mails, mensagens e nem disponibiliza atendimento ao cliente

Caroline Garcia
12/07/2018 | 07:00
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Arquivo Pessoal


No dia 30 de janeiro, a jornalista Sandra Ventura, 48, efetuou a compra de um lustre no site Wish (https://www.wish.com/) com previsão de entrega para o dia 27 de abril. O produto, no entanto, foi barrado na alfândega brasileira, voltou para a loja em Cingapura e a consumidora não consegue reembolso do site no valor de R$ 500.

“Já havia comprado nesse site algumas vezes, alguns produtos chegaram com atraso, mas foram entregues, e os que não chegaram, eu fui reembolsada todas as vezes. Só que dessa, mudaram o sistema – antes havia um e-mail no qual era possível fazer o pedido do estorno – e eu não consigo pedir meu dinheiro de volta.”

Segundo Sandra, há somente um atendimento automático pelo aplicativo ou site. Pelo fato de ser uma plataforma de compras internacional, não há um canal de comunicação direto com o atendente nem um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

O pagamento foi feito via boleto. “O produto, que era para a casa da minha mãe, já está pago, não foi entregue e não quero perder esse dinheiro.”

De acordo com o Procon, o Código de Defesa do Consumidor regula apenas as relações de consumo em sites de empresas com escritório ou representações no Brasil, que não é o caso da Wish. No entanto, o órgão indica que em compras em sites internacionais, o consumidor peça o reembolso de produtos não entregues para as intermediadoras de pagamento, como cartão de crédito ou a empresa que emitiu o boleto bancário.

“Assim como o site de venda, a intermediadora também integra a cadeia de fornecimento e, portanto, pode ser acionada pelo consumidor que tiver problemas com a aquisição de produtos, especialmente quanto à entrega. É importante que o consumidor leia atentamente as regras estabelecidas pela intermediadora, sobretudo quanto ao prazo para apresentação de uma reclamação de não entrega do produto. O prazo da intermediadora pode ser menor que o estipulado pelo site de venda”, diz o Procon.




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