Previdência em ação Titulo Análise
Reforma previdenciária em poucas palavras
Marco Aurélio Serau Junior
Diretor adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
25/12/2016 | 07:22
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A reforma previdenciária avança no Brasil. Na madrugada do dia 13, em tumultuada sessão na Comissão de Constituição e Justiça, aprovou-se a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16. Esse ato do processo legislativo se resume a indicar que a PEC 287 não contém inconstitucionalidades, apesar do robusto parecer em sentido contrário apresentado por diversos institutos previdenciários aos integrantes da CCJ.

Quer-se drástica mudança na Previdência Social

Uma das principais medidas é fixar elevada idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, indicada em 65 anos, para homens e mulheres. Isso, na prática, impedirá as pessoas de se aposentarem, visto que a inserção do brasileiro médio no mercado de trabalho, a partir de certa idade, é muito difícil, e isso só se agravou nos últimos anos, neste cenário de crise econômica.

Além disso, essa idade mínima afeta as pessoas em razão de diversidades regionais (o homem do Nordeste vive acentuadamente menos, por exemplo) e de desigualdades de gênero, pois as mulheres, apesar dos notáveis avanços dos últimos tempos, continuam inseridas no mercado de trabalho sem os mesmos salários e posições dos homens, além da dupla jornada.

Outro ponto crítico é a proibição da acumulação de pensão por morte com qualquer forma de aposentadoria, afetando a renda familiar, algo com o que muitos especialistas também não concordam.

Medida extremamente dura, para não dizer perversa, é a ideia de extinguir a aposentadoria especial, que é aquela devida às pessoas que trabalham em atividades insalubres. Atualmente se prioriza a prevenção, e a pessoa se aposenta mais cedo do que os demais trabalhadores; pela PEC 287 só poderá obter a aposentadoria especial aquele que já tiver sofrido efetivamente prejuízo em sua saúde.

A PEC 287 traz proposta de redução do valor da pensão por morte, que terá cotas individuais que não serão aproveitas posteriormente pelo restante da família. Inclusive adota a possibilidade da pensão por morte ser inferior ao salário mínimo.

Por último, também se deve fazer menção às regras de transição, aplicáveis apenas para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45, desprezando a situação de pessoas que trabalham desde cedo, e a alteração das aposentadorias dos servidores públicos, que normalmente recolhem valores mais altos para as contribuições previdenciárias.

Enfim, se uma reforma for mesmo necessária, que seja debatida amplamente com a sociedade, adotando-se outras alterações que os especialistas e a população julguem importantes. 




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