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S.Bernardo continua a aplicar multas com radares móveis
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
30/01/2003 | 20:44
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Mesmo impedido de manter radares móveis nas ruas por estar em desacordo com a Resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em vigor desde 16 de novembro, São Bernardo continua encaminhando notificações e boletos de cobrança de infrações para a casa dos motoristas residentes na cidade. Para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as infrações, para efeito de penalidade, não têm validade. Segundo a Prefeitura, as pessoas que se sentirem lesadas têm como única saída entrar com recurso na Jari (Junta de Julgamento de Recursos de Infração) do município.

Segundo o Denatran, quando o auto de infração diverge de resoluções em vigor, além de o motorista recorrer na Jari da cidade, ele deve denunciar o fato ao órgão estadual. Como o Denatran é responsável pelo cumprimento da lei, poderá requerer judicialmente o contrato firmado entre município e empresa que gerencia os radares na cidade, comprovando, assim, a irregularidade.

Nessa semana, o músico Odirlei Albanez de Godoy foi pego de surpresa com a correspondência de uma multa, registrada por equipamento móvel na rua dos Americanos, altura do número 319. Considerada grave, a autuação, no valor de R$ 127,69, deveria ter sido paga nesta quinta. “Eu me recuso a pagar porque sei que a multa é ilegal, já que São Bernardo desacata o que o Contran determina.”

Pela Resolução 141, as multas registradas por equipamentos móveis em cidades cujas prefeituras remuneram as empresas terceirizadas fornecedoras dos radares com base na quantidade de multas registradas não são válidas desde novembro. A mesma resolução obriga as administrações a manter agentes de trânsito (amarelinhos) ao lado de cada equipamento. A ausência dos agentes também invalida a infração registrada.

Para dar continuidade à fiscalização eletrônica, os municípios devem ajustar os contratos com a Consladel (empresa que atende as cidades do Grande ABC). Diante da publicação do novo contrato, que deve prever remuneração fixa, independentemente do volume de infrações registradas, as multas voltam a valer.

Na região, apenas os radares de Mauá e Ribeirão Pires têm validade para o Denatran. Desta forma, as multas registradas por equipamentos móveis em São Bernardo, Santo André e Diadema continuam sem valor para o órgão de trânsito. São Caetano e Rio Grande da Serra não têm fiscalização eletrônica.

Medida – Enquanto a Prefeitura de São Bernardo restringe-se a orientar os motoristas multados a entrar com recurso na Jari, o Denatran orienta as pessoas a entrar com mandado de segurança contra a autoridade de trânsito do município, visto que a cidade está descumprindo uma determinação federal. Segundo o Denatran, a administração pública pode sofrer sanções.

O órgão informou ainda que os motoristas podem, inclusive, questionar judicialmente a administração pública quanto a danos morais. “Não pretendo chegar a esse extremo, mas ontem mesmo já dei entrada no recurso na Jari”, disse Godoy.

A infração do motorista foi registrada no dia 30 de novembro, pouco depois da determinação do Contran ter entrado em vigor. Ele foi multado por ter passado a 46 km/h em uma rua onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h. Em toda infração, há um número de AIT (Auto de Infração de Trânsito), onde o motorista pode identicar se foi multado por um radar móvel ou fixo. No caso da multa de Godoy, de São Bernardo, a letra que identifica o radar móvel é a A. A letra vale para todo município em que a Consladel faz o gerenciamento dos radares.




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