Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Tarifas de financiamento
Andréa Ciaffone
28/06/2013 | 07:15
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Com as facilidades que o consumidor possuiu hoje em dia para contratar financiamentos, o Idec alerta para riscos de endividamento e atenção para a cobrança de tarifas de serviço, algumas indevidas. Nos contratos podem ocorrer cobrança de taxas como: TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), tarifa de análise de crédito etc.

Desde 2008, a TAC não pode ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a exigência de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta-corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas mudando o nome.

No ano passado, as instituições financeiras conseguiram importante vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Segunda Seção considerou legal a cobrança da Taxa de Cadastro, um custo que os bancos alegam arcar com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor, desde que prevista em contrato.

Outra questão é a liquidação antecipada, exclusivamente nas operações de crédito, ela é um direito do consumidor. E desde dezembro de 2007, as instituições financeiras não podem cobrar a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada).

TAXAS ABUSIVAS - O Idec considera que a TLA é abusiva independentemente da data em que o crédito foi contraído, mesmo que esteja prevista em contrato. A cobrança pode ser vista como vantagem manifestamente excessiva pelos bancos, e violação do direito de liquidar antecipadamente seu crédito com abatimento proporcional de juros e demais acréscimos. A TEB também é abusiva. A Quarta Turma do STJ decidiu que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação caracteriza abusividade, pois constitui vantagem exagerada dos bancos.

OUTRAS DICAS PARA O CONSUMIDOR - Antes de fechar o contrato é muito importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras têm de apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos embutidos na operação de crédito, por exemplo, tributos, tarifas etc.

Fique atento sobre o tipo de operação que será realizada: crédito ou leasing. A modalidade leasing, embora muito ofertada por financeiras, caracteriza-se como uma locação com opção de compra ao fim do contrato, por isso a tarifa TLA pode ser praticada se a operação for liquidada antes de 48 meses.

Verifique se as taxas de juros cabem no bolso. O consumidor também deve prestar atenção às condições de inadimplência, pois nos casos de financiamento de veículos, por exemplo, prevê a alienação fiduciária, isto é, a garantia do financiador de que, nas situações de atraso superior a 90 dias, ele possa reaver o veículo.
 




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