Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Campanha sobre a origem dos alimentos
Idec
26/12/2014 | 07:08
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) acaba de lançar a campanha De onde vem? para sensibilizar os consumidores sobre a importância da rastreabilidade dos alimentos – ou seja, a capacidade de se conhecer exatamente todas as etapas de produção, processamento e distribuição até chegar ao consumidor final.

Com a De onde vem?, é possível se informar sobre as vantagens de conhecer a origem dos alimentos, como esse tema se dá no Brasil e, ainda, se cadastrar para receber mais informações. Foram elaboradas também peças de comunicação sobre o tema, que serão compartilhadas nas redes sociais. As primeiras peças trazem a pergunta De onde vem? relacionada a alimentos típicos das festas de fim de ano. Em janeiro, outras peças serão veiculadas com os alimentos mais consumidos no verão.

Apesar de não haver regulação sobre o tema no Brasil, como já ocorre em outros países, o Idec realizou pesquisa e identificou que algumas redes supermercadistas já possuem programas voluntários de rastreabilidade, porém, ainda insuficientes. O instituto identificou, em visita aos supermercados, que o maior problema está nos alimentos a granel: apenas 0,06% apresenta alguma informação ao consumidor. Entre os itens embalados, são 42,6%. Os orgânicos têm vantagem – são 56,5% contra 28,7% dos convencionais. O ideal seria que nas gôndolas houvesse um cartaz com a indicação de algumas informações, tais como: produto e variedade, produtor e centro de distribuição – quando houver, CPF/CNPJ, endereço, data de produção, lote e se houve uso de agrotóxicos.

BENEFÍCIOS - Existem diversos benefícios na rastreabilidade, como a valorização dos alimentos orgânicos e agroecológicos, o respeito à produção socialmente justa e a possibilidade de escolher alimentos elaborados próximos do consumidor, ou seja, com menos emissões de carbono para a distribuição. Além disso, saber de onde vem o alimento e por onde ele passou permite identificar os responsáveis por problemas da cadeia de fornecimento de alimentos, além de dar agilidade aos processos de recall quando há alguma violação sanitária.

Com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê informação clara e adequada como direito básico, o Idec entende que esse tipo de dado deve estar mais acessível ao consumidor, ampliando o seu poder de escolha.

Além disso, caso haja alguma irregularidade nesse produto, será mais fácil a adoção de medidas junto a toda a cadeia produtiva.

Para mais informações o sobre a campanha, acesse: www.idec.org.br/especial/de-onde-vem e o perfil do Idec no Facebook www.facebook.com/pages/Idec-Instituto-Brasileiro-de-Defesa-do-Consumidor/149563141750194?fref=ts.




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