Política Titulo Setor químico
MP amplia período do Reiq, mas reduz isenções

Texto que vai à votação hoje na Câmara mantém benefício fiscal a petroquímicas até 2027 e prevê contrapartidas

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
17/05/2022 | 08:09
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados vota hoje a MP (Medida Provisória) 1.095/21, que inicialmente extinguia o Reiq (Regime Especial da Indústria Química), política de isenção fiscal encerrada pelo governo federal em 31 de dezembro de 2021, mas que teve o texto alterado e, se aprovada, vai garantir a manutenção do benefício até 2027, com mudança nas alíquotas e aumento escalonado da cobrança. Relator da MP, o deputado federal Alex Manente (Cidadania), cujo domicílio eleitoral é São Bernardo, retirou o projeto das discussões do dia na semana passada sob argumento de que iria dialogar com as lideranças do partido e buscar consenso para sua aprovação em plenário. A Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química) conseguiu liminar na Justiça mantendo o benefício até o posicionamento final do Congresso.

Manente afirma que, além de dialogar com as lideranças, também já conversou com o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP), que confirmou que a propositura irá a plenário. “A nossa expectativa é a de que seja aprovado sem grandes dificuldades”, explica o parlamentar, sem, no entanto, fazer previsões sobre o placar da votação. “O texto inclui também algumas contrapartidas, como a manutenção dos empregos e medidas de compensação socioambientais”, completa.

Inicialmente, o benefício deveria valer até 2025. O objetivo era garantir a competitividade internacional da indústria química brasileira. O presidente da República, todavia, pôs fim à isenção para compensar a desoneração do IR (Imposto de Renda) recolhido por empresas aéreas sobre o leasing de aeronaves, prevista em outra MP de Bolsonaro, a 1.094/21. A renúncia fiscal do Reiq gira em torno de R$ 2 bilhões anuais.

O texto que será apresentado hoje amplia o benefício até 2027, mas aumenta o percentual que as indústrias deverão pagar de PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com relação ao texto original que implementou o programa, aprovado em 2005.

De acordo com o presidente da Abiquim, Ciro Marino, o cenário ideal para a indústria era a manutenção do programa original, que deveria vigorar até 2025. Marino destaca que os contratos da índustria química, normalmente, são feitos a longo prazo, e “mudanças no meio do jogo” trazem insegurança jurídica, que afasta os investidores e dificulta o desenvolvimento do setor. Para o presidente da associação, o ideal era que a MP caducasse e fosse apresentado outro texto. “O acordo anterior foi construído a três mãos, com o Legislativo, o Executivo e a iniciativa privada. Mas em dezembro o presidente apresentou essa MP, e quem garante que daqui a alguns meses não estaremos discutindo um novo acordo?”, questionou.

Sobre as compensações que estão previstas no texto, quais sejam, a manutenção dos postos de trabalho existentes em 1º de janeiro de 2022; cumprimento da legislação tributária, trabalhista e ambiental; bem como a compensação dos impactos ambientais decorrentes da atividade petroquímica, Marino afirmou que a indústria não faz qualquer objeção aos termos de contrapartida; que já cumprem as obrigações citadas, mas que talvez seja necessário, seja na regulamentação da lei ou durante a tramitação no Senado, especificar que em casos em que trabalhadores peçam demissão ou precisem ser demitidos por justa causa, que se considere a legitimidade dessas dispensas e o tempo, normalmente alto, que se leva para repor a mão de obra qualificada.

Até que seja votado o novo texto, a indústria química se beneficia de decisão do desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hercules Fajoses, que deferiu pedido da Abiquim e manteve a validade do Reiq. Se aprovado pelo Congresso, o texto da MP se transforma em PLV (Projeto de Lei de Conversão) e passa, então, a regulamentar o assunto no Brasil. 




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