Setecidades Titulo Inconstitucional
Justiça libera circulação de idosos em S.Bernardo

Decreto que previa até multa para quem estivesse na rua sem motivo foi considerado inconstitucional

Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
29/03/2020 | 23:30
Compartilhar notícia
Nario Barbosa/DGABC


A Justiça derrubou decreto do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que restringia a circulação de idosos pela cidade devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), pessoas acima dos 60 anos correspondem ao grupo de risco e, por isso, estariam mais suscetíveis ao contágio. Ontem, um homem de 89 foi a primeira vítima fatal da Vodi-19 no município.

Conforme decisão do desembargador plantonista Fermino Magnani Filho, do Foro de São Bernardo, “não se faculta ao prefeito municipal dispor mediante decreto sobre o direito de ir e vir”. 

Ainda segundo o despacho, a adesão ao confinamento domiciliar depende exclusivamente de “livre convencimento do cidadão”. A determinação foi concedida no sábado e o decreto entraria em vigor ontem. O desembargador ainda destaca que o isolamento social, neste momento, é “um ao cívico”.

O decreto previa que pessoas a partir dos 60 anos não poderiam andar pela cidade sem uma justificativa e caberia à GCM (Guarda Civil Municipal) a abordagem para condução até suas residências. Em caso de reincidência, estava prevista multa de R$ 200.

Jurista e professor da Escola Paulista de Magistratura, Paulo Hamilton Siqueira Junior explicou que aos prefeitos não têm poder de decisão sobre este direito dos cidadãos. “Por isso é inconstitucional”, completou.

Mestre em Direito, Ricardo Cerqueira Leite pontuou que a menos que o País estivesse em estado de sítio ou estado de defesa, o direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal. “Os municípios e os Estados podem proibir o funcionamento de estabelecimentos, mas não a locomoção das pessoas”, concluiu.

A Prefeitura de São Bernardo alegou que ainda não foi notificada da decisão e que se manifestará somente após ter ciência da determinação da Justiça. (colaborou Aline Melo)




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;