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Proibição de descartável de plástico assusta comerciantes

Legislação aprovada na Capital não agrada proprietários de estabelecimentos da região

Flavia Kurotori
Diário do Grande ABC
18/01/2020 | 23:59
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Denis Maciel/DGABC


O prefeito da Capital, Bruno Covas (PSDB), sancionou, no dia 13, lei que proíbe que estabelecimentos como bares e restaurantes forneçam produtos de plástico descartável, a exemplo de copos, pratos e talheres, aos clientes. A possibilidade de a medida chegar ao Grande ABC desagrada comerciantes, que não sabem como fariam no caso de produtos para viagem, e divide opiniões entre os consumidores.

A lei diz que objetos confeccionados com materiais biodegradáveis podem ser oferecidos em substituição, assim como os canudos, cuja legislação foi aprovada em 2019. A determinação não atinge o uso de garrafas PET para embalagens. O período de adequação será de um ano, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2021. Quem descumprir, será multado em até R$ 8.000.

“É difícil trabalhar sem produtos descartáveis e, se deixarmos de usar, podemos deixar de vender”, observa Marielson Assis de Araújo, proprietário da lanchonete Ké Coxinha?, em Mauá, onde os itens de plástico descartável são utilizados tanto em pedidos para viagem quanto para consumo no local. “No shopping, (os restaurantes) não dão canudo e muita gente vem comprar aqui, porque damos o canudo”, exemplifica.

“O cliente pede um café com leite para viagem e vou colocar onde para ele levar?”, questiona Cival Galiza, gerente da lanchonete Nova Bernardino, em Santo André. “Pode prejudicar muito nossas vendas e os biodegradáveis são mais caros”, afirma. “Se é lei, temos que respeitar, mas é bem mais caro para manter (os produtos biodegradáveis)”, assinala Lilian Oliveira de Menezes, funcionária da andreense Sucos e Lanches Estação.

Proprietário da Lanchonete Universo, em Mauá, José Alexandrino considera que este tipo de legislação é importante do ponto de vista ambiental, contudo, critica o modo como ela funciona. “Tem que propor uma maneira viável de colocarmos os produtos para viagem e não perdermos o cliente”, diz, se referindo aos altos custos dos itens feitos de material biodegradável.

No Las Vegas Restaurante e Lanchonete, em São Caetano, onde os descartáveis são utilizados apenas em pedidos para viagem, o gerente Cleiton Teixeira aprova a iniciativa. “Dá para nos adaptarmos, como já fizemos com os canudos. No começo é um pouco caro, mas depois os preços normalizam”, defende.

Na avaliação de Guilherme Oliveira, embaixador do Instituto Lixo Zero Brasil em Santo André, a lei paulistana é “extremamente positiva” e é mais um passo em direção ao cenário ideal. Mesmo que os biodegradáveis sejam menos nocivos, o indicado seria optar por materiais duráveis, como o vidro. “Cada um teria o próprio copo e levaria para todos os lugares para o consumo de bebidas”, sugere. Além disso, também é preciso repensar a questão de outros materiais, como o isopor.

Desde o ano passado, lei que bane a distribuição de canudos de plástico por estabelecimentos como restaurantes, bares, hotéis, clubes noturnos e em eventos está em vigor em todo Estado de São Paulo. Os comerciantes podem oferecer a opção biodegradável ou de materiais alternativos, como inox.

CLIENTELA - Morador de Mauá, o caldeireiro Luciano dos Santos, 43 anos, é a favor da lei, uma vez que ajuda o meio ambiente. “Na empresa onde eu trabalho, cada um tem sua caneca para tomar água, assim estamos economizando centenas de copos plásticos”, conta. Porém, ele admite que os utensílios descartáveis são mais práticos e higiênicos para os comércios.

Já o andreense Valdete Viana, 40, autônomo, questiona a eficácia da proibição. “Quanto tempo demora para um isopor se decompor na natureza? Mas não está proibido, então, a lei (que proíbe descartáveis plásticos) acaba perdendo o sentido”, opina.

A Prefeitura de São Bernardo informou que projeto de lei sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos, que será submetido à Câmara, contempla questões referentes ao uso de plástico pela administração pública e estabelecimento privados, sem detalhar. São Caetano possui legislação municipal que proíbe a distribuição de canudos plásticos. As demais administrações do Grande ABC não possuem projetos de lei neste sentido. 




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