Corte concedeu liminar por irregularidades
apontadas em prova para admissão na GCM
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, Ida Inês Del Cid, determinou o cancelamento do concurso público realizado pela Prefeitura para promoção de vagas de subinspetor da GCM (Guarda Civil Municipal) após um dos candidatos apontar irregularidades que ferem a Lei Complementar do município, como número de vagas a serem preenchidas e critérios.
O governo do prefeito Luiz Marinho (PT) realizou o processo seletivo no domingo e informou que foi notificado judicialmente “apenas na segunda-feira”, o que não configuraria “descumprimento judicial”.
O candidato em questão é Eraldo Pereira de Lima. Ele entrou com pedido de liminar, contestando regras do certame e discordância com o regimento da cidade.
De acordo com documento emitido ao Judiciário, a Lei Complementar número 007/2010, artigo 3º, dispõe que o cargo de subinspetor deve ser preenchido por 3% do efetivo geral da guarda, porém o edital disponibilizou 20 vagas, ou seja, pouco mais de 2% de seu efetivo geral. O correto seria disponibilizar 28 cargos a serem preenchidos, de acordo com o percentual de 3% do total de integrantes. “O edital de abertura fere o princípio da legalidade, na exata medida em que desrespeita dispositivo da Lei Complementar”, informa o despacho da magistrada.
A outra irregularidade acatada pela Justiça refere-se ao critério estabelecido no certame das regras, que, em caso de empate em pontos entre postulantes, o candidato com mais tempo de trabalho exercido na corporação é o favorecido.
“Ademais, o item 3.1 do edital (que refere-se ao desempate) atribuiu uma pontuação prévia, de acordo com o ano do ingresso do guarda-civil nos quadros da municipalidade, bem como a turma que ele pertença. Essa pontuação prévia não está prevista em lei, além de ferir o princípio do concurso público que seria a igualdade de condições entre os candidatos, ressaltando que tal pontuação poderia ser atribuída por títulos, não por tempo de casa”, complementa o documento.
O processo em questão está impetrado contra o diretor do departamento de Gestão de Pessoas, Roberto Rusticci, responsável pelo edital que foi publicado pelo Diário Oficial no dia 19 de dezembro do ano passado.
A advogada do candidato Eraldo Pereira de Lima, Tathiana Ravagnani, informou que a Prefeitura desrespeitou o documento judicial e que “irá registrar uma reclamação no Fórum para apuração de medidas cabíveis junto ao TJ (Tribunal de Justiça) e também iria registrar BO (Boletim de Ocorrência) no 1º DP de São Bernardo por crime de desobediência, atentado contra a Justiça e tráfico de influência”.
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