Política Titulo São Bernardo
Perito vê sobrepreço em indenização pró-Morando

Engenheiro diz que valor desapropriação de área do tucano no Alvarenga foi R$ 410 mil mais cara

Raphael Rocha
28/06/2021 | 07:19
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Denis Maciel/ DGABC


Perito judicial designado pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, reforçou a suspeita de superfaturamento do Ministério Público sobre o pagamento, por parte da Prefeitura, de terreno que pertencia à empresa do prefeito Orlando Morando (PSDB) na Estrada dos Alvarenga. Segundo o engenheiro civil Ruy Batalha de Camargo, houve diferença de R$ 409,2 mil entre a avaliação da área e a quantia depositada na conta da firma do tucano.

O Diário mostrou há duas semanas que o MP indicou existência de sobrepreço no negócio. A quatro dias de sua posse, Morando viu o governo do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) autorizar o depósito de R$ 1.018.064,65 na conta da antiga Ponto Bom Participações (atualmente chamada OAC Participações), pela desapropriação de terreno de 531,4 metros quadrados para obras do Corredor Alvarenga. Conforme o petista, Morando fez o pedido de liberação da verba durante as reuniões de transição de governos, o que o tucano nega.

O Caex (Centro de Apoio Operacional à Execução), órgão do MP, avaliou que o espaço na Estrada dos Alvarenga valia R$ 748 mil, ou seja, R$ 270 mil a menos do pago pelo Executivo. Laudo apresentado pela defesa da empresa de Morando, confeccionado pela Pluma Engenharia, atestou regularidade no R$ 1 milhão da transação. Diante do impasse, Ida Inês Del Cid determinou que perito judicial fizesse levantamento.

O trabalho de Ruy Batalha de Camargo ficou pronto dia 18. Considerou o volume de faixa desapropriada e benfeitoria que a empresa do tucano argumenta ter feito (instalação de cabine primária de energia e piso de concreto). Nas contas de Camargo, a Prefeitura deveria pagar R$ 491,4 mil pelo equivalente ao uso do terreno e R$ 117,5 mil pelas melhorias no local. Assim, a transferência à OAC Participações precisaria ser de R$ 608,9 mil – com base de cálculo maio de 2015, quando o laudo inicial foi apresentado para o pagamento da indenização.

“A faixa desapropriada era destinada para estacionamento de veículos da atividade supermercado (que está no terreno de Morando) explorada no imóvel, com revestimento em concreto (…). O acesso ao remanescente não restou prejudicado após a implantação do melhoramento público programado (…). Não houve restrição ao seu uso, tendo em vista que o imóvel se encontrava ocupado por construção comercial, que não foi atingida pelo ato expropriatório”, escreveu o perito, no relatório.

Outro fato que enseja suspeita de superfaturamento a favor de empresa de Morando, conforme apuração do promotor Marcelo Sciorilli, é que terreno de metragem maior (567,56 metros quadrados) ao lado da área que pertencia à firma do prefeito foi desapropriado com valor bem inferior, de R$ 296 mil. Estudo feito pelo Caex sobre esse espaço, que pertencia a Irene Lunardi Torello, deveria valer R$ 584,7 mil.

Ao Diário, Morando não comentou o resultado da avaliação do perito, dizendo que “respondeu recentemente a este jornal sobre o mesmo assunto”. No processo que moveu junto à Justiça, buscando antecipação de provas, a OAC assegurou que iria ressarcir o erário se ficasse comprovado que recebeu dinheiro a mais pelo terreno. Ele nega irregularidades na transação, dizendo que a desapropriação foi amigável como as demais da área. 




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