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A vacina e o trabalho
Do Diário do Grande ABC
22/08/2021 | 00:01
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Sem entrar no mérito de que o cidadão está certo ou errado em rotular a vacina desta ou daquela maneira, podemos afirmar que empregadores estão lidando com funcionários que se recusam a tomar a vacina, seja por convicção política, religiosa ou qualquer outra de cunho pessoal. E diante desta situação, diversos questionamentos e direitos precisam ser debatidos. O direito individual do empregado deve prevalecer? Sendo questão de saúde pública, o interesse coletivo deve se sobrepor às vontades individuais? Sendo dever do empregador a manutenção de ambiente de trabalho saudável e seguro, pode impor a vacinação de todos os seus colaboradores, independentemente da sua vontade pessoal? O poder diretivo do empregador o autoriza a punir o empregado que recusar a vacina? E os demais empregados que se submeteram à vacinação podem se recusar a trabalhar caso exista algum empregado não vacinado? E, ainda, não há respostas para todas elas.

Na democracia, o cidadão tem o direito sobre seu corpo e o poder/dever de optar em relação à vacinação. Forçar alguém a tomar vacina não seria clara expressão de violação da intimidade ou ‘tratamento degradante’? Obrigar por causa de bem maior, a ‘saúde pública’, significa usar o peso da imposição estatal (ou ‘patronal’) sobre individualidade do cidadão, cuja violação se dá apenas em casos excepcionalíssimos. Se esta análise se dá do ponto de vista ético e moral, temos razões para acreditar que não existe respaldo jurídico a garantir legalidade a eventuais punições ao empregado que se recusa a vacinar. Entretanto, temos notado que o Judiciário trabalhista já se posicionou de maneira a reconhecer legalidade da dispensa por justa causa ao empregado que se recusa, injustificadamente, em vacinar-se, sob o argumento de que há de se prevalecer o direito coletivo. Note-se que direito individual não é absoluto, devendo ser avaliado em consonância com direito do coletivo.

A médica da Fiocruz, Margareth Dalcomo, em entrevista ao site Radis do Portal Fiocruz, afirmou: ‘A vacina é a única e perfeita solução de controle da pandemia do porte da Covid-19.’ A vacinação, conquanto seja direito subjetivo dos cidadãos, é também dever, tendo em vista o caráter transindividual deste direito e as inter-relações que os cidadãos desenvolvem em sociedade. O momento exige atuação colaborativa da empresa e atuação moderada. Entretanto, considerando-se ser dever da empresa a manutenção de ambiente de trabalho digno e decente, observando-se as normas afetas à situação, a recusa injustificada do colaborador pode acarretar falta grave, prevista nos artigos 158 parágrafo único, e 482, E e H da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a consequente dispensa por justa causa.

Leonardo Jubilut é advogado especialista em direito do trabalho empresarial e sócio do Jubilut Advogados.

Realidade

O que nos espera, tendo o dissabor de saber da nefasta e inaceitável realidade que temos presidente da República Federativa do Brasil machista, ignaro, tosco, preconceituoso e rançoso? Valha-nos, padroeira dos brasileiros desvalidos. Que desgraça inexcedível! 

João Paulo de Oliveira 

Diadema

Vão sofrer

Fiquei com pena dos professores de história. Como vão explicar aos alunos no futuro golpe articulado pelo sertanejo Sérgio Reis? 

Ítalo Colognezzi

São Bernardo

Pedido

Um pedido a todos os bolsonaristas, bolsominions, fãs, adoradores, seguidores, simpatizantes, defensores do capitão fracassado, aos que acreditam em Terra plana, em cloroquina e ivermectina no combate à Covid, sem briga, sem rancor, sem provocação: se são realmente patriotas, se adoram mesmo o dito-cujo e se o voto não for impresso nem auditável, por favor, não compareçam às urnas, não vão votar. Assim, acabamos com essa desconfiança sem pé nem cabeça da urna eletrônica. Pensem nisso.

Kleber Mantovan

Diadema

Aos amigos – 1

Quer dizer que um dos deputados federais de São Bernardo, aquele que se autointitula ‘paladino da justiça’, amenizou no discurso em relação à prisão em segunda instância quando perguntado sobre o caso do secretário de Segurança Pública da cidade, condenado a 624 anos de prisão por participação no massacre do Carandiru (Política, dia 17)? Seria por que ele é amiguinho do prefeito, que até outro dia era inimigo? Ou seja, para os inimigos, a lei. Já para os amiguinhos ele muda o discurso. Ainda disse que não vê razão para afastamento do condenado. Entendi.

Valdir Cobra Almeida

São Bernardo

Aos amigos – 2

No caso do secretário de Segurança Pública de São Bernardo, condenado a mais de 600 anos de prisão por ter participado, dia 2 de outubro de 1992, da matança de 111 pessoas no Carandiru, a lei não se aplica? Pelo menos foi isso que deu a entender a resposta do deputado federal que tem reduto eleitoral no município. Seria muito melhor se ele esquecesse a parceria com o prefeito e usasse sempre o mesmo discurso. Mudar de opinião conforme a ocasião é o seu perfil. Vamos nos lembrar disso mais à frente, em outras ocasiões.

Orlando Smênio Soares

São Bernardo

R$ 8,129 bilhões

Semana passada li neste Diário que o governo federal vai autorizar que R$ 8 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sejam distribuídos aos verdadeiros donos, os trabalhadores (Economia, dia 18). Mas que não virá à mão da população neste momento e sim em ocasiões já definidas. Ora, com o atual momento de crise, com milhões de desempregados, por que não liberar esse dinheiro agora? Iria beneficiar não só os trabalhadores, mas injetaria milhões na nossa economia. 

Nathália Albino

Ribeirão Pires

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