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8 pontos básicos para entender a LGPD
Marcella Blass
Do 33Giga
06/10/2020 | 19:18
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. A Lei 3.709/18 foi inspirada pela GDPR (General Data Protection Regulation), aprovada na União Europeia em 2018. Assim como a estrangeira, a regulamentação brasileira visa estabelecer uma nova ordem para o tratamento de dados pessoais dos cidadãos.

Com a lei em atividade em todo o território nacional, é importante entender como ela vai mudar a maneira com a qual as empresas lidam com seus dados dentro e fora da internet – e todos os seus direitos relacionados ao assunto. Para te ajudar a compreender esse contexto, o 33Giga te explica oito pontos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados:

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Qual é a proposta da LGPD?

A intenção da lei é dar aos cidadãos mais controle e gerenciamento de seus dados pessoais online e offline. Por isso, a partir de agora, as empresas só poderão tratar e armazenar informações de acordo com as diretrizes da LGPD e a permissão prévia do usuário. A utilização dos dados também deve seguir as novas regras e precisa deixar explicita sua finalidade.

Quais dados são esse?

As informações relacionadas às diretrizes da LGPD são quaisquer dados que identifique (ou facilite a identificação) de uma pessoa em território nacional. Isso vale desde informações pessoais básicas, como nome, CPF, RG, e-mail, número de telefone e endereço, até características do indivíduo, como altura, peso, aparência, idade, gênero e até opinião política. Além de dados considerados sensíveis, como religião, registro médico e filiação.

A quem a lei se aplica?

As regras da LGPD se aplicam a todas as pessoas jurídicas que estão em território nacional, independentemente do setor de atuação. É importante ter em mente que as leis não protegem apenas os dados pessoais do consumidor, por exemplo, mas de absolutamente todas as pessoas dessa cadeia, de fornecedores até os funcionários e os próprios sócios.

Há exceções para o cumprimento da lei?

Algumas atividades específicas não exigirão adequação à LGPD. Entre elas, aquelas exclusivamente jornalísticas, artísticas ou acadêmicas – o que não inclui, por exemplo, RH, logística e fornecedores dessas empresas. Estão na lista também as equipes de tratamento de dados para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigações criminais. Além disso, a lei não vai impactar na coleta e armazenamento de informações para uso particular, como a sua agenda de telefone no celular ou lista de contatos no e-mail.

Quais os novos direitos do cidadão com a LGPD?

Quando as empresas se adequarem às novas regras, você poderá questioná-las sobre quais dados pessoais elas têm em mão, solicitar o acesso a essas informações, corrigir dados incorretos, solicitar saber com quem eles foram compartilhados e até revogar a permissão de uso, exigindo a exclusão total de todo esse conteúdo. Você pode conferir a lista completa dos seus direitos neste link

Quais as punições para quem não respeitar as leis?

Se ficar comprovado que a empresa não está adequada à nova lei, podem ser aplicadas medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento do negócio. Em casos de extrema gravidade, é possível a suspensão ou proibição de todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados da companhia em questão. Mas essas punições só começarão a ser aplicadas após o dia 1 de agosto de 2021, que é o prazo máximo para todas as empresas se adaptarem às exigências da LGPD.

Quem vai garantir que tudo está sendo cumprido?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) vai ficar responsável por orientar, regular e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também vai conectar os cidadãos ao governo, sendo a ponte para dúvidas, sugestões e denúncias. É interessante destacar que a proposta da ANDP é focar na orientação e educação das empresas, tendo a penalidade como medida drástica se a LGPD continuar a ser descumprida.

E o Marco Civil da Internet? 

Para quem não se recorda, o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) regula o uso da internet no Brasil por meio de princípios, garantias, direitos e deveres para o usuário, além de dar diretrizes para a atuação do Estado. Nessa novo cenário, a LGPD vem como um complemento. Enquanto a primeira regula e resguarda as atividades gerais da web, a Lei Geral de Proteção de Dados vai focar a preservação total de informações não apenas no mundo digital, mas no offline.

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