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Micro e pequenas em dia com suas dívidas
Do Diário do Grande ABC
24/07/2013 | 07:00
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 Pesquisa da Serasa Experian mostra que o índice de pontualidade das micro e pequenas empresas subiu pela quarta vez seguida em maio, chegando a 95,8%. Isso significa, segundo o economista Luiz Rabi, que, para cada 1.000 pagamentos efetuados, 958 foram pagos à vista, no dia do vencimento ou, no máximo, com sete dias de atraso. O resultado mostra também que a pontualidade veio melhorando gradualmente, principalmente a partir de fevereiro. Um dos principais fatores reside no fato de que, no ano anterior e nos meses iniciais deste ano, as taxas de juros permaneceram em patamares mais baixos, o que contribuiu para a queda da inadimplência e aumento da pontualidade. Segundo Rabi, a pontualidade deve se manter estável ou apresentar redução nos próximos meses, principalmente a partir do quarto trimestre, “já que estamos num processo de aumento das taxas de juros e juros mais altos acabam impactando o desempenho financeiro das empresas”. De fato, conforme Simpi/DataFolha, 57% das empresas disseram que a inadimplência deverá ficar como está, enquanto 23% acreditam que irá aumentar e outros 5%, que irá diminuir.

Entretanto, apesar da constatação pela Serasa-Experian de quadro favorável de crescimento quanto à pontualidade, a pesquisa do Simpi revela que o nível de inadimplência continua sendo uma das maiores preocupações dos dirigentes de micro e pequenas indústrias do Estado: 57% dizem que esse aspecto do negócio é preocupante, índice similar ao verificado no mês anterior, que foi de 61%. Assim, para se evitar qualquer surpresa desagradável, recomenda-se às micro e pequenas que continuem a fazer boa gestão de caixa, mantendo a atenção quanto aos seus recebimentos e procurando evitar a inadimplência principalmente no segundo semestre, pois as taxas de juros deverão permanecer em franca elevação.

 

AUTUAÇÃO PELO FISCO: COMO PROCEDER

Eventualmente todo contribuinte está sujeito a sofrer fiscalização inesperada e ser autuado pelo Fisco. Segundo o consultor tributário do Simpi, o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, se isso ocorrer e ele não concordar com a autuação, é possível entrar com recurso de impugnação, dirigido ao colegiado dos próprios fiscais, no que é chamado de “Primeira Instância de Recurso Administrativo”. Se, mesmo assim, não se obtiver sucesso, é possível recorrer aos tribunais hierárquicos que, no âmbito municipal é o Conselho Municipal de Tributos, no Estado de São Paulo é o Tribunal de Impostos e Taxas e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a instância federal. “Nos últimos tempos, esses conselhos têm focado mais nas provas do que no Direito propriamente dito. Vale dizer que, se um dos sócios deixar a empresa e conseguir provar que a situação desta era idônea na ocasião em que a deixou, sem ter contribuído para que fosse autuada, é possível obter o direito de não pagar o tributo, por conta de sua idoneidade.”

Há casos de idoneidade em notas fiscais. “O Fisco vem notando que, no Estado, mais de 50% das ações são de autuações e discussões relacionadas a documentos inidôneos, de empresas que deixaram de existir, que tem sócios “empresta nomes” ou empresas que serviram só para a emissão de documentos fiscais, mas que nunca recolheram tributo algum”. Neste caso, o cliente da empresa ou contribuinte se apropria desses valores e acaba cometendo ilícito sem saber, podendo enfrentar sérias dificuldades se não apresentar provas reais de que aquela comercialização foi correta. “Minhas dicas são, primeiro: quando for realizar qualquer negociação ou comercialização com alguma empresa, certifique-se de que ela esteja em ordem; segundo: se você discorda de alguma acusação realizada pelo Fisco, reúna farta documentação comprobatória, inclusive e sempre que possível, tenha em mãos contratos com firma reconhecida. Assim, quanto mais credibilidade tiver a documentação, maior probabilidade de sucesso terá seu recurso administrativo fiscal.”




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