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Mulher reclama de troca com cupom
Vanessa Selicani
Especial para o Diário
22/10/2007 | 07:07
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A juíza federal Meire Iwai Sakata, de São Bernardo, tentou trocar um brinquedo ganho pela filha nas Lojas Americanas, mas não conseguiu porque não tinha a nota fiscal.

“Troquei presentes repetidos em outras lojas de brinquedo e não precisei da nota. A Americanas foi a única que dificultou”, reclamou Meire. Ela não tem o comprovante porque a mercadoria foi um presente.

Mas, segundo o Procon-SP, quem vende não tem obrigação de trocar o produto, apenas quando a compra do produto é feita pela internet ou por meio de catálogo.

“A maioria das empresas faz a troca, mas por política própria. Nesses casos, pode estabelecer suas próprias normas”, esclareceu a técnica em defesa do consumidor pelo Procon-SP, Valéria Cunha.

As lojas são obrigadas a trocar quando há um defeito no produto. Se possível, ele pode também ser mandado à assistência técnica para conserto.

As Lojas Americanas afirmaram que a política de troca da empresa é substituir o produto apenas mediante a apresentação do cupom fiscal. (Supervisão de Heloísa Cestari)



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