Bicentenário da Independência do Brasil Titulo Bicentenário da Independência
Leis impostas no Brasil em 1822 foram criadas por Constituição portuguesa

Legislação de 200 anos aboliu tortura e livre exercício religioso em Portugal e no Brasil

Heitor Mazzoco
Joyce Cunha
Do Diário do Grande ABC
17/08/2022 | 08:21
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Reprodução/Acervo Histórico/Alesp


A legislação vigente no Brasil à época da Independência, em 1822, estava atrelada à Constituição Portuguesa, que acabara de passar por uma nova redação para adequar as vontades burguesas ao mundo liberal. Este, inclusive, como mostrado pelo Diário no dia 7 de agosto, foi o motivo para o retorno de dom João 6ª a Portugal, o que abriu espaço definitivo para separação entre Brasil e o País europeu. O Diário mostra na edição de hoje trechos das leis vigentes naquele período. A reportagem também apresenta ao leitor como era a escrita da língua portuguesa há 200 anos.

As Cortes geraes extraordinarias e constituintes da Nação Portugueza, considerando os graves incovenientes que poderião resultar da livre impressão do Codigo Constitucional, decretarão na data de 23 do corrente que assim a presente edição da Constituição, como as reimpressões que della se fizerem, sejão officiaes e de propriedade nacional. Portanto mando a todas as Autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução do presente decreto, que a fação cumprir e guardar como nelle se contém, procedendo contra os infractores na conformidade das leis respectivas. Palacio de Queluz em 26 de setembro de 1822. = Com a rúbrica de Sua Magestade.

LIBERDADE

O Codigo Constitucional permite a livre communicação dos pensamentos como um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Portuguez pode conseguintemente, sem dependencia de censura previa, manifestar suas opiniões em qualquer materia, comtanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos, e pela forma que a lei determinar.

As Cortes nomearão um Tribunal Especial , para proteger a liberdade da imprensa, e cohibir os delictos resultantes do seu abuso. Quanto porem ao abuso, que se pode fazer desta liberdade em materias religiosas, fica salva aos Bispos a censura dos escritos publicados sobre dogma e moral, e o Governo auxiliará os mesmos Bispos, para serem punidos os culpados. No Brasil haverá tãobem um Tribunal Especial como o de Portugal.

ABOLIDA A TORTURA

A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilegios do foro nas causas civeis ou crimes, nem commissões especiaes. Esta disposição não comprehende as causas, que pela sua natureza pertencerem a juizos particulares, na conformidade das leis.

Toda a pena deve ser proporcionada ao delicto; e nenhuma passará da pessoa do delinquente. Fica abolida a tortura, a confiscação de bens, a infamia, os açoites, o baraço e pregão, a marca de ferro quente, e todas as mais penas crueis ou infamantes.

OFFICIOS PUBLICOS

Os officios publicos não são propriedade de pessoa alguma. O numero delles será rigorasamente restricto ao necessario. As pessoas, que os houverem de servir, jurarão primeiro observar a Constituição e as leis; ser fieis ao Governo; e bem cumprir suas obrigações. Todos os empregados publicos serão estrictamente responsaveis pelos erros de officio e abusos do poder, na conformidade da Constituição e da lei. Todo o Portuguez tem direito a ser remunerado por serviços importantes feitos á patria, nos casos, e pela forma que as leis determinarem.


DIREITOS POLÍTICOS LIMITADOS
Não pode exercer direitos politicos pessoas com incapacidade fysica ou moral. Ficam prohibidos aqueles que por sentença que condemne a prisão ou degredo, em quanto durarem os effeitos da condemnação.

LIVRE EXERCICIO RELIGIOSO

A Religião da Naçao Portugueza é a Catholica Apostolica Romana. Permitte-se comtudo aos extrangeiros o exercicio particular de seus respectivos cultos.

DEPUTADOS

Nenhum Deputado desde o dia, em que a sua eleição constar na Deputação permanente até o fim da legislatura, poderá acceitar ou solicitar para si nem para outrem pensão ou condecoração alguma. Isto mesmo se entenderá dos empregos providos pelo Rei, salvo se lhe competirem por antiguidade ou escala na carreira da sua proffisão.

Desde a independência, sete Constituições

Em 200 anos, o Brasil elaborou sete Constituições. A primeira, em 1824, o que desvenciliou o País das leis criadas em 1822 em Portugal. De acordo com a Agência Senado, a primeira Constituição brasileira foi apoiada “pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos. Dom Pedro 1º dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de dom Pedro 1º, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal de dom Pedro 1º, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.” Naquele texto havia ainda determinação de que poderiam votar em eleições apenas homens - e livres. Para votar, os homens deveriam se encaixar em outras regras, como “nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido”. cita publicação do Senado Federal. A Constituição de 1824 durou 65 anos - é a mais longa na história do País. Posteriormente, as Constituições brasileiras foram elaboradas após o fim da Monarquia. Com o surgimento da República, em 1889, a segunda Constituição no País foi apresentada em 1891. Na sequência, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Esta, em vigor até hoje, com mais de cem emendas promulgadas no período de três décadas. 




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