De acordo com a matéria, é assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja a auto-estima e a segurança de uma pessoa. Para o vereador, “a vítima de assédio moral passa a duvidar de si, o que implica em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional e à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário”.
Será considerado infrator aquele que marcar tarefas com prazos impossíveis; transferir alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar para si créditos de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário, só se dirigindo a ele por meio de terceiros; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência ou subestimar esforços.
De acordo com o projeto, quem cometer assédio moral poderá ser punido de quatro formas, dependendo da gravidade e da reincidência da infração. A primeira penalidade é passar por um curso de aprimoramento profissional. Depois vem a suspensão; logo após, multa no valor da metade do salário; e, por último, demissão.
O projeto de Donizete é semelhante ao de Arselino Tatto (PT), vereador de São Paulo. Na capital, a matéria foi aprovada e o assédio moral já é crime punido por lei.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.