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Troca de material de construção só até 90 dias
Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
06/12/2005 | 08:24
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A compra antecipada de material de construção é desaconselhada. A garantia de troca em caso de defeito de peças como portas e janelas, por exemplo, é de apenas 90 dias de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa é uma das dicas dadas pela Fundação Procon à pessoa que pretende reformar a casa.

Segundo o Procon, caso a imperfeição seja constatada depois desse prazo, o consumidor perde o direito de reclamação e a substituição ou reparo do produto será possível apenas mediante um acordo de cavalheiros entre a loja fornecedora e o cliente, sem qualquer tipo de respaldo legal em benefício do comprador.

Caso o defeito da peça comprada seja constatado dentro do prazo de garantia previsto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora é obrigada a fazer a troca ou reparo do produto. Quando o material for novamente entregue, de acordo com os padrões de qualidade acertados no ato da compra, uma nova garantia de 90 dias passa a ser contada – independentemente do prazo já decorrido da compra da peça na loja.

Outra dica importante, segundo o Procon, é o acompanhamento do consumidor durante a entrega de materiais. Se o produto não estiver dentro das especificações acertadas no ato da compra, o consumidor tem o direito a não aceitar o recebimento a peça. Caso contrário, o processo de substituição do material pode ser dificultado pela loja.




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