Dentre os casos com maior aceitação, destacam-se
os pedidos de revisão de benefício pela Previdência
Quem está pensando em ingressar com ação na Justiça deve estar ciente de que existem assuntos com maiores chances de sucesso que outros, por se tratarem de temas mais recorrentes no Judiciário.
Villar conta que outra causa com grandes chances de ganho é a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Muita gente recebe esse benefício durante anos e, por não estar apta a voltar ao trabalho e ter a negativa do INSS para a conversão em aposentadoria, recorre à Justiça.
TONS DE CINZA
Na experiência do advogado, os processos mais difíceis são os que envolvem a questão da desaposentação, ou seja, o desejo de trocar um benefício de menor valor por outro mais polpudo e que ocorre quando alguém já aposentado volta a contribuir com a Previdência Social. “O problema da desaposentação é que ela é uma tese doutrinária que vem sendo aceita por alguns juízes e que já virou jurisprudência, mas não existe previsão legal que conceda automaticamente ao contribuinte o direito de trocar de benefício”, analisa Guimarães.
PRAZO
O coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, lembra que os segurados que vão entrar na Justiça para solicitar a revisão de valores devidos ou de tempo de contribuição que não foram devidamente computados no cálculo do benefício devem se atentar ao prazo. Quem se aposentou ou começou a receber auxílio em 2003 tem até dezembro para acionar o judiciário. O mesmo vale para pedidos de inclusão de períodos especiais na aposentadoria.
Isso ocorre porque o artigo 103 da Lei 8.203 prevê a aplicação de um prazo decadencial, de dez anos, que expira o direito do beneficiário de requerer alterações na aposentadoria ou no auxílio, passado o período. Em outras palavras, se o pedido for feito em 2014, conforme enfatiza Santos, o requerimento não será aceito.
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