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Charge - 20 de fevereiro de 2024
Fernandes
20/02/2024 | 09:27
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Fernandes


Após a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível de São Caetano, acolher em caráter liminar a denúncia do Ministério Público sobre o impedimento de pessoas acessarem o Nossa Prato – restaurante popular idealizado pela gestão do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) – e determinar acesso irrestrito ao equipamento de assistência social, jurisprudência pode ser gerada para também derrubar a obrigatoriedade de portar o documento na utilização do serviço de saúde municipal, como o pronto-socorro, Hospital de Emergências Albert Sabin.

Em documento de ação civil pública, o promotor Alessandro Augustus Alberti disserta sobre o tema ao apontar inconstitucionalidade em lei municipal que prevê a segregação de pessoas na busca por serviços públicos. “É evidente a ofensa ao princípio da universalidade, ao se restringir o pleno acesso aos bens e serviços essenciais a que todos têm direito e o poder público, correspondentemente, tem o dever de prestá-los. Existe aí afronta a inúmeros direitos fundamentais, pois só com tal cadastramento seria possível acesso à educação, saúde, esporte, lazer e assistência social, com situação clara de exclusão e discriminação aos demais munícipes ou aos que eventualmente se encontrem no município e necessitem de serviços públicos a todos destinado”.




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