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Juiz não vê 'interesse coletivo' em gasto de R$ 1,5 mi e barra festa de companhia de saneamento
02/05/2024 | 21:15
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A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) teve de adiar evento de comemoração ao Dia do Trabalho, que seria realizado nesta quarta, 1, após o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, determinar a suspensão das festividades para evitar prejuízos.

O magistrado ressaltou em sua decisão que a Sanepar é uma sociedade de economia mista e, assim, tem a função social de realização de interesse coletivo. Nessa linha, o magistrado concluiu que não havia interesse coletivo no gasto de R$ 1,5 milhão para o Dia do Trabalhador Sanepariano.

A Sanepar argumentou, no bojo do processo, que o evento estaria alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia sendo que este evento contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregado.

Lourenço Bana considerou, no entanto, que a justificativa não era devidamente embasada em estudos que deveriam necessariamente acompanhar o processo licitatório, demonstrando as vantagens em ganho de produção com a sua realização.

A decisão do magistrado foi assinada na véspera do evento, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná. A Promotoria pediu não só que a Sanepar fosse impedida de realizar o evento, mas também se abstivesse de realizar eventos semelhantes, sejam eles motivacionais, de integração ou de qualquer outra natureza idêntica, os quais não tenham relação aos fins de criação da empresa.

O MP investiga suposto direcionamento de um pregão da Sanepar e, após requerer informações à empresa citada, foi informado da comemoração alusiva ao Dia do Trabalho. O evento seria realizado nas 20 regionais da Sanepar no Paraná, com alimentação e estrutura para atender empregados, dependentes, estagiários, aprendizes e aposentados da Companhia de Saneamento.

Segundo o edital da contratação, as empresas responsáveis pelo evento forneceriam almoço, sobremesas, além de lanche e mesa de entradas, deslocamento, serviço de segurança, higiene e limpeza, espaço saúde com massoterapia, recreação, brinquedos infláveis, entretenimento com música ao vivo, bem como apresentação de peça de teatro ou de mágico e cobertura fotográfica.

À Justiça, o Ministério Público alegou que o gasto com a festa seria de R$1.508.589,01, a ser desembolsado dos cofres da Companhia, com uso de recursos para fins diversos daqueles que justificaram a sua criação. A Promotoria sustentou que a contratação, com uso de dinheiro público, fere princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da eficiência, em afronta ao interesse público e desvio de finalidade da Sanepar.

De acordo com o MP não há previsão legal para a Companhia elaborar uma licitação com objeto de evento de confraternização, com dispêndio vultoso, tornando tal conduta ilícita, desproporcional e desarrazoada.

COM A PALAVRA, A SANEPAR

A reportagem do Estadão pediu manifestação da Sanepar.

Nos autos do processo, a Companhia de Saneamento do Paraná argumentou que o evento estaria alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia.

Segundo a Sanepar, a festa contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregados.




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