Política Titulo Eleições
TRE manda suspender veiculação de campanha de Luiz Marinho em rádio e TV

Coligações de França e Doria afirmaram que houve apoio político acima do tempo permitido por lei

01/09/2018 | 18:25
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Celso Luiz 18/11/17


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concedeu, neste sábado, liminares para suspender a veiculação da campanha eleitoral em rádio e TV do candidato petista ao Palácio dos Bandeirantes, Luiz Marinho. Em representações, a Coligação São Paulo Confia e Avança, de Márcio França (PSB) e a Coligação Acelera SP, de João Doria (PSDB) afirmaram que houve apoio político acima do tempo permitido por lei, já que a propaganda '''foi narrada por Lula, candidato à Presidência da República''. O juiz auxiliar da propagada Afonso Celso da Silva considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições.

"Em cognição sumária, pode-se aferir que a participação de então candidato à Presidência da República (na noite de sexta-feira houve inovação nesta situação em decisão proferida pelo TSE, cuja citação se dispensa, dada sua notoriedade) na inserção impugnada nestes autos teria, aparentemente, ultrapassado os 25% permitidos à aparição de candidato ou apoiador (art. 54, §§ 1º e 2º da Lei 9.504/97), notadamente em se considerando que há cenas externas exibidas em quase todo o tempo", anotou.

Segundo Luiz Marinho, a decisão suspende a veiculação de uma propaganda específica e não se trata de suspensão da propaganda. Segundo ele, a campanha já está recorrendo da decisão para poder veicular o vídeo em questão.

TSE usa Lei da Ficha Limpa para barrar Lula

De acordo com a representação da coligação São Paulo Confia e Avança, do atual governador Márcio França (PSB), boa parte da inserção televisiva, incluindo tomadas externas, teria sido narrada por Luiz Inácio Lula da Silva, sem a presença do candidato ao governo. Já a Coligação Acelera SP, do candidato João Doria (PSDB), alegou que na propaganda eleitoral radiofônica transmitida na sexta-feira, 31, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), bem como nas inserções, o ex-presidente Lula teria aparecido por 30 segundos, enquanto o candidato Luiz Marinho havia ocupado apenas 25 segundos da inserção, contrariando, também, os limites legais. Com a concessão das liminares, fica suspensa a veiculação das inserções eleitorais questionadas, sob pena de multa de R$ 10.000.




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