Setecidades Titulo Limpeza Urbana
São Bernardo reverte decisão da Justiça que penhorou bens

Situação envolvia entrave com empresa de coleta de lixo; salário dos coletores será pago

Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
03/05/2017 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A Prefeitura de São Bernardo reverteu decisão judicial datada de 27 de abril que penhorou os ativos financeiros da administração no valor de R$ 35.405.081,27, a pedido da SBC Valorização de Resíduos SA, responsável pela coleta de lixo na cidade. A empresa reclama que o Executivo possui débito de R$ 55 milhões, o que a inviabiliza honrar o pagamento de 900 funcionários, entre diretos e indiretos. Conforme noticiado pelo Diário, no dia 29, a Prefeitura peticionou na Justiça do Trabalho R$ 3 milhões referentes à folha mensal dos colaboradores, pedido que foi aceito pela juíza do Trabalho Claudia Flora Scupino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deferindo “o imediato depósito do valor, no prazo de 24 horas”. Com isso, os vencimentos dos funcionários serão pagos, inviabilizando qualquer possibilidade de greve, cogitada pelo Siemaco ABC (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção em Áreas Verdes Públicas e Privadas).

A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), havia determinado a penhora on-line dos ativos financeiros da cidade, forma jurídica que visa efetivar o cumprimento de obrigações judicialmente reconhecidas, nas situações em que aquele que está em débito não ofereceu outra solução legalmente aceita. Na decisão que reverteu a questão, assinada pelo presidente do TJ-SP, o desembargador Paulo Dimas concluiu que “a determinação de penhora, sem citação da pessoa política para oposição de embargos à execução, configura concessão de cautelar no bojo da execução, observando-se clara ofensa ao rito da Execução contra a Fazenda Pública”.

Em novo despacho proferido pela juíza, ela declarou que “em uma visão mais acurada”, por conta de documentos juntados pela Prefeitura, “verifica-se que há sérios motivos para cassação” da primeira ordem dada por ela. A magistrada fez referência ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, que acatou manifesto da atual gestão sobre irregularidades na contratação e execução do contrato, uma vez que a gestão anterior pagava por trabalhos não executados. “Os serviços mais caros não estão sendo realizados, mas estão sendo pagos, porque não há discriminação transparente daquilo que é realizado e aquilo que é feito”, pontua. “Tanto é que o Tribunal de Contas aponta que, para os serviços realizados, várias licitações deveriam ter sido feitas, desnecessária a PPP (Parceria Público-Privada).”

O prefeito Orlando Morando (PSDB) declarou não querer manter modelo de contrato tipo PPP, assinado em 2011, no valor de R$ 4,3 bilhões pelo prazo de 30 anos, “mas sim contrato que pague por serviço executado e mantenha a qualidade da limpeza”.  




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