Setecidades Titulo Operação Metalmorfose
Receita Federal cumpre mandados de busca e apreensão na região

Ação com foco em empresas do setor de cobre combatem esquema que emitiu R$ 17 bilhões em notas fiscais frias; São Caetano, Santo André e Mauá estão na lista

Da Redação
09/05/2024 | 09:40
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FOTO: Divulgação


A Receita Federal e órgãos parceiros deflagraram nesta quinta-feira (9), a Operação Metalmorfose com o objetivo de desmantelar complexo esquema no setor de cobre utilizado para a emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas de 2018 a 2020. Santo André, São Caetano e Mauá estão entre as cidades listadas na ação.

Para obter mais provas em relação ao esquema, inclusive sobre fatos mais recentes, a Receita Federal participa do cumprimento de mandados de busca e apreensão com um efetivo de 83 auditores-fiscais e analistas-tributários

Participam da operação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina.

Estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em 17 alvos pessoa física e 22 alvos pessoa jurídica nas cidades paulistas de São Paulo (10 alvos), Santo André (6 alvos), Campinas (2 alvos), Guarulhos (2 alvos), Orlândia (2 alvos), São Caetano do Sul (2 alvos), Sorocaba (2 alvos), Bertioga (1 alvo), Espírito Santo do Pinhal (1 alvo), Indaiatuba (1 alvo), Jambeiro (1 alvo), Mauá (1 alvo), Mogi das Cruzes (1 alvo), Ribeirão Preto (1 alvo), Sumaré (1 alvo), e em Joinville/SC (5 alvos).

ESTRUTURA DOS NÚCLEOS DO ESQUEMA

O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é sofisticado, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos.

O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.

O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.

O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.

Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.

1ª FORMA DE SONEGAÇÃO

A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.

No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.

2ª FORMA DE SONEGAÇÃO

Na segunda forma de utilização do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.

Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.

PREJUÍZO TAMBÉM A INVESTIDORES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

No âmbito da Receita Federal, já foram lavrados Autos de Infração no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema (terceiro núcleo), bem como das pessoas controladoras. Os elementos apreendidos na Operação Metalmorfose serão analisados para verificar a necessidade de abertura de novas fiscalizações.

Apenas em relação a um dos beneficiários da fraude e aos anos-calendário de 2018 a 2020, já foram apurados pagamentos feitos pelas noteiras investigadas que totalizaram R$ 45,2 milhões.

O nome da operação, Metalmorfose, é uma fusão das palavras metal e metamorfose. Ele remete à sequência de transações de cobre e sucata entre várias empresas noteiras, chegando nos clientes finais já como produtos prontos para a comercialização (tais como fios de cobre) sem que, ao longo dessa cadeia, existisse qualquer processo de industrialização. 




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