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Cadeirinha infantil: veja regras para carros sem banco traseiro

Roadsters e picapes cabine simples podem levar crianças na frente, mas sem dispositivo adequado motorista paga multa de R$ 293,47

Vagner Aquino
16/06/2026 | 11:02
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Comprou um carro com dois lugares, mas tem filho pequeno? Saiba que isso não o impede de transportar crianças no banco da frente. Afinal, mesmo que a legislação brasileira exija o uso do banco traseiro por passageiros de até 10 anos de idade, há algumas exceções previstas para veículos que não dispõem desse tipo de configuração, como roadsters, picapes cabine simples e carro esportivo, por exemplo. Mas, segundo a lei, existem regras específicas e, quem desobedecer, paga multa.

De acordo com a Resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas com dispositivos de retenção compatíveis com idade, peso e estatura. Entretanto, no artigo 3º, fica claro que, em veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, a criança pode ocupar esse assento, desde que utilize o equipamento de segurança adequado.

A multa

DGABC

O descumprimento da norma configura infração gravíssima prevista no artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade gera multa de R$ 293,47, registro de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a regularização da situação.

Veja as regras:

Bebês até 1 ano de idade (até 13 kg): dispositivo de segurança do tipo "bebê conforto";

Crianças de 1 a 4 anos (entre 9 kg e 18 kg): cadeirinha;

De 4 a 7 anos e meio (entre 15 kg e 36 kg e até 1,45 metro de altura): assento de elevação (ou booster);

De 7 anos e meio a 10 anos (ou acima de 1,45 m): cinto de segurança do veículo.

Responsáveis devem ficar atentos, a princípio, aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos. Todos os eles, cabe pontuar, exigem o uso complementar do cinto de segurança do veículo. 

Desative o airbag 

Importante destacar que, no caso de transporte de crianças no banco da frente, é preciso desativar o airbag do passageiro. Isso evita danos em caso de batidas. Inclusive, os fragmentos do componente podem até causar morte.

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