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Paço de Mauá segue mudo sobre concessão de áreas

Secretário descumpre promessa e não justifica decretos

Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
07/04/2011 | 07:02
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Ao contrário do prometido à equipe do Diário na terça-feira, o secretário de Governo de Mauá, José Luiz Cassimiro (PT), não explicou ontem a assinatura de dois decretos baixados pelo prefeito, Oswaldo Dias (PT), no dia 31, que permitem a utilização de duas áreas públicas por tempo indeterminado à empresa Foz do Brasil, da organização Odebrecht, empresa responsável pela coleta de esgoto.

Os espaços foram cedidos para a construção de duas EEEs (Estações Elevatórias de Esgoto), uma na Vila Carlina e outra no bairro Sertãozinho. O acordo fere a LOM (Lei Orgânica do Município), que exige prazos para o uso via permissão. Do contrário, o ato pode ser enquadrado como doação disfarçada.

Cassimiro e Oswaldo assinaram os decretos juntamente com as secretárias de Assuntos Jurídicos, Ana Paula Ribeiro Barbosa, e de Planejamento Urbano, Josiene Francisco da Silva. O secretário de Governo, homem-forte da administração petista, não quis falar sobre o assunto na terça-feira, comprometendo-se a justificar o trâmite ao Diário ontem, após inteirar-se do tema. No entanto, ele não retornou aos vários contatos feitos pela reportagem, e o caso segue sem pronunciamento do Executivo.

Diferentemente da Prefeitura, a Foz do Brasil posicionou-se sobre o assunto. A empresa, contudo, não respondeu ao apontamento da equipe do Diário publicada na terça-feira pelo Diário, de que a utilização dos espaços públicos por tempo indeterminado contradiz a LOM.

Em nota, o grupo ateve-se a exaltar os benefícios que as construções de duas EEEs trarão à população. "As novas estruturas permitirão que um número maior de moradores do município, que hoje não possuem acesso à rede coletora, seja beneficiado pelo serviço", pontuou, lembrando que as estações têm a função de afastar o esgoto coletado para uma estação de tratamento.

O informe também defende que "a disponibilização dos terrenos ocorre a partir de permissão de uso, o que não caracteriza doação".




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