Política Titulo RIBEIRÃO PIRES
Sindserv reage à hipótese de demissões

Após ser notificado por TCE, Paço de Ribeirão estuda futuro de 517 servidores

Bruno Coelho
Do Diário do Grande ABC
23/04/2013 | 07:29
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Perante a ameaça de afastamento de 517 servidores, o Sindiserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de Ribeirão Pires enviará um ofício, hoje, contestando a hipótese levantada pelo prefeito Saulo Benevides (PMDB).

A discussão do tema ganha contornos cada vez mais sólidos depois de o TCE (Tribunal de Contas do Estado) notificar o Paço sobre o período de contratação dos funcionários. O chamamento dos aprovados ocorreu menos de seis meses antes do término do mandato de Clóvis Volpi (ex-PV), assim ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No documento, o Sindserv se colocará contrário à anulação do concurso público, alertando medidas jurídicas a serem tomadas contra o Paço. "Enviaremos o ofício ao gabinete do prefeito Saulo Benevides. O servidor não pode ser penalizado pela incompetência dos administradores municipais", explicou a presidente do sindicato, Dalva Rodrigues.

O imbróglio ocorre devido ao artigo 21 da LRF, o qual considera nulas ações que aumentem despesas ao erário no período de 180 dias antes do término do mandato do prefeito. No caso, a administração de Volpi somente iniciou a convocação dos concursados entre julho e agosto. A média salarial dos 517 servidores é de R$ 2.500 mensais.

Com isso, Ribeirão Pires registra 50% de gastos de sua receita líquida, correspondente a R$ 8 milhões anuais, com funcionalismo. Os custos deixam o Paço em alerta, uma vez que a LRF determina como teto de 54% da verba municipal aos servidores públicos.

De acordo com Sindserv, há dois cenários que marcam as situações desses servidores. O primeiro deles é quem já possuía cargo na Prefeitura antes de prestar o processo seletivo. "Temos servidor que viu a possibilidade de ampliar seu ganho, abriu a mão de seu cargo anterior e fez o concurso para assumir uma função melhor remunerada. O estatuto dos servidores prevê algumas garantias a respeito dos que já eram os servidores públicos a recondução anterior", disse Dalva.

A líder sindical baseia no artigo 29 da lei federal número 8.112, de 1990, que garante recondução do servidor ao cargo anteriormente ocupado, em caso de afastamento durante período probatório (36 meses a partir da convocação). Dalva, porém, não soube especificar quantos dos 517 concursados se enquadram nesse caso.

Em relação aos demais casos, Dalva alertará Saulo que o Sindserv acionará a Justiça caso ocorra a anulação das portarias. Enquanto isso, Ribeirão Pires tem até 90 dias para prestar esclarecimentos ao TCE.

 




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