Economia Titulo Atribuição
Compete ao BC avaliar fusões bancárias, diz STJ
29/08/2010 | 07:48
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que, pelas leis em vigor, o BC (Banco Central) é o único órgão competente para aprovar fusões bancárias no País. Na avaliação de fonte da AGU (Advocacia-Geral da União), os ministros do STJ deixaram claro que enquanto estiver em vigor o parecer que determina a competência exclusiva do BC sobre a questão, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não terá como exigir participação nas análises. "Ficou claro que o Cade tem que se submeter aos pareceres normativos da União", disse a fonte.

A decisão, que reforça a norma fixada pela AGU em 2001, foi tomada no julgamento da compra do BCN (Banco de Crédito Nacional) pelo Bradesco. Os ministros da 1ª seção do STJ derrubaram a multa aplicada pelo Cade contra o Bradesco por concordarem que somente o BC pode exigir notificações sobre negócios entre instituições financeiras.

A única questão que ficou pendente no julgamento é se o compartilhamento de competências entre BC e Cade - antigo desejo do órgão antitruste - pode ser determinado apenas por mudança no parecer da AGU ou se é preciso aprovação de lei no Congresso. Como alguns ministros não fizeram a leitura completa de seus votos, essa dúvida só será dirimida quando for publicado o resumo final da decisão. Não existe, entretanto, prazo legal para a publicação.

NOVELA - A disputa sobre de quem é a competência sobre as análises envolvendo o setor bancário se arrasta há anos. A primeira tentativa de solução foi feita em dezembro de 2008, quando o presidente do Cade, Arthur Badin, e seu colega do BC, Henrique Meirelles, acertaram dividir as responsabilidades. O acordo previa a aprovação de projeto de lei que formalizaria essa divisão de tarefas e a revogação do parecer da AGU. Como o projeto de lei não andou, a norma não foi cancelada e a polêmica chegou aos tribunais.




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