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MP pede impugnação do vice Gilson Menezes
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
27/07/2010 | 10:14
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O Ministério Público Eleitoral propôs ação de impugnação do pedido de registro da candidatura a deputado estadual do vice-prefeito de Diadema, Gilson Menezes (PSB). O procurador Pedro Barbosa Pereira Neto aponta inelegibilidade do socialista por duas razões distintas: condenação por improbidade administrativa quando comandou a cidade pelo PSB e pelo fato de ter assumido o cargo de chefe do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito de 3 de outubro.

Procurado por telefone ontem à noite, Gilson, irritado, não quis falar com o Diário sobre o pedido de impugnação. Ademar Costa Filho, um dos advogados contratados pelo PSB Estadual, preferiu não se pronunciar antes de ter conhecimento do teor da ação. A partir da notificação, o vice-prefeito terá até sete dias para apresentar a contestação.

Para o primeiro secretário da Executiva Estadual do PSB, Vilson da Silva, será uma "pena" caso a candidatura de Gilson seja impugnada pela Justiça. "Nós sabíamos o risco, mas resolvemos insistir no nome desse nosso companheiro de história política", afirmou o socialista, referindo-se aos dois mandatos como prefeito de Diadema pelo PT (1983/1988) e PSB (1997/2000), além da dobradinha na Assembleia Legislativa (1990 e 1994).

A decisão final, no entanto, ficará a cargo do relator Galdinho Toledo Júnior, juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

IMPROBIDADE - Para o procurador regional eleitoral, Gilson foi condenado pela prática de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público, quando prefeito pelo PSB, e teve supenso os direitos políticos por três anos, o que não teria sido cumprido.

Outra ilegalidade apontada pelo procurador foi o fato de o vice-prefeito ter substituído o titular - o petista Mário Reali - de 29 de abril a 9 de maio, ou seja, nos seis meses anteriores às eleições, conforme consta no Decreto Legislativo 5, de 30 de abril de 2010, que faz parte da documentação enviada ao TRE e de acesso ao procurador. O ato feriu o parágrafo 2, do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, e tornou Gilson inelegível.

Na oportunidade, nem o vice-prefeito nem a direção municipal do PSB se atentaram ao fato. Inclusive o presidente do partido em Diadema, Manoel José da Silva, o Adelson, indicou o nome de Gilson para ser o candidato a vice na chapa de Paulo Skaf ao governo do Estado. O que também naufragou.

Nos bastidores da cidade, principalmente na Câmara, os comentários giraram em torno de como um político experiente como Gilson não se ateve ao dispositivo previsto, inclusive, na Constituição Federal. Por tabela, a bobeada atingiu também a direção municipal do partido. Procurado, Adelson não retornou às ligações.

Com ou sem Gilson na disputa, o presidente do PSB de Diadema já declarou voto para o também socialista Romualdo Magro, empresário de Santo André que disputa cadeira na Assembleia.




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