Política Titulo Santo André
Salles é enquadrado no 'Ficha Limpa'
Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
24/07/2010 | 08:30
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A trajetória do advogado de Santo André Raimundo Salles (DEM) na vida pública eletiva nem começou e já poderá sofrer suspensão de sete anos. Candidato a deputado estadual, o democrata viu nesta semana o MPE (Ministério Público Eleitoral) incluir seu nome na relação de candidaturas irregulares. Ao contrário do alegado por Salles anteriormente (falta de documentos), o motivo do pedido de impugnação é pelo órgão o considerar ficha suja.

O próprio MPE entrou com ação pedindo a inelegibilidade de Salles em 2006, quando concorreu à Assembleia pela primeira vez. Na época, a entidade considerou que o advogado, então secretário de Comunicação de São Bernardo, cometeu abuso de poder econômico e político durante o pleito.

Salles entrou na mira do MPE pela "maciça divulgação de matérias elogiosas a pré-candidato em diversos jornais e revistas, cada um com tiragem média de 10.000 exemplares, publicados quinzenalmente e distribuídos gratuitamente durantes vários meses antes das eleições, o que constitui uso indevido de meios de comunicação, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral."

O democrata ganhou a ação junto ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), mas perdeu por unanimidade na instância máxima, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em 2009 julgou definitivamente o caso - não cabe mais recurso.

A sanção concedida a Salles foi de três anos de inelegibilidade. "Cumpri a determinação entre 2006 e 2009. Estou limpo", garante. No entanto, em 2008, o democrata lançou seu nome para prefeito de Santo André, o que evidencia que a sanção não foi respeitada.

Especialista em direito eleitoral, Leandro Petrin enfatiza que a Lei Ficha Limpa enquadra o candidato. "Ele não pode alegar que cumpriu a pena entre 2006 e 2009 porque foi candidato em 2008. Hoje existe nova ordem jurídica. Considerando o Ficha Limpa, ele pode ficar inelegível até 2017, contando da data do julgamento. Isso vai depender das interpretações do TRE e do TSE." A lei alterou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.




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