Economia Titulo Refis
Quem aderiu a Refis terá de informar parcelamento
25/05/2010 | 07:53
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As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo.

Segundo portaria conjunta da PGFN e Receita Federal, a manifestação do contribuinte é obrigatória e, se não for feita até o dia 30 de junho, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.

O posicionamento deve ser feito no site da PGFN (www.Pgfn.Gov.Br) ou da Receita Federal (www.Receita.Fazenda.Gov.Br). O contribuinte que escolher a opção "sim" estará parcelando todos os débitos, com exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa. Se o contribuinte escolher "não", terá que comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos farão parte do parcelamento.

O prazo para a adesão ao Refis da Crise terminou em novembro do ano passado. Desde então, os contribuintes que tiveram os pedidos acatados pela Receita Federal e PGFN, estão pagando o valor mínimo pela adesão.

No caso da pessoa física, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 50,00. A pessoa jurídica paga R$ 100,00. Se for um refinanciamento da dívida, no entanto, os contribuintes estão desembolsando 85% do valor da última parcela do financiamento.

 




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