Economia Titulo IR
Crédito da Nota Fiscal deve ser declarado no IR
Do Diário do Grande ABC
04/04/2010 | 07:11
Compartilhar notícia


Com a proximidade do fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2010, no dia 20, muita gente ainda tem dúvidas de como declarar alguns gastos ou valores. Quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo, no ano passado, por exemplo, precisa informar os ganhos na declaração, segundo a Receita Federal.

Especialistas em contabilidade, porém, afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa.

Heloisa Haruni Motoki, consultora tributária da Confirp, explica que, como os créditos da Nota Fiscal Paulista são rendimentos isentos de tributação, a inserção ou não dos dados não altera o resultado da declaração. "Por esse motivo, é muito difícil o contribuinte ficar na malha fina se não informar valores baixos", diz.

A especialista alerta porém que, se houve uma aquisição (de carro ou casa) com o valor recebido do programa paulista, o contribuinte terá de explicar qual a origem daquele dinheiro. "Portanto, altos ganhos devem ser informados para não haver dor de cabeça no futuro", recomenda Heloisa.

A Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos recebidos devem ser informados como ‘rendimentos isentos' e, os prêmios, como ‘rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva'.

George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. ‘Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar', diz.

Informar os recursos recebidos do governo de São Paulo não vai alterar o resultado da declaração do Imposto de Renda. Isso porque os créditos pagos pelo programa são considerados isentos de tributação pela Receita Federal.

SEM COBRANÇA
Já os prêmios obtidos nos sorteios realizados pelo programa têm o IR retido na fonte, ou seja, são pagos de forma líquida ao contribuinte, informou o órgão, ressaltando que não haverá cobrança adicional no momento da declaração.

No entanto, segundo a secretaria, é recomendado que o contribuinte emita o seu extrato de rendimentos e inclua as informações na sua declaração do IR deste ano, que tem como base os recebimentos de 2009. O documento está disponível aos cadastrados no programa no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br (é necessário cadastro para o acesso). Na tela inicial, de ‘Consulta de Documentos Fiscais', há um link para o informe.

O programa Nota Fiscal Paulista foi criado pelo governo de São Paulo e devolve parte do imposto pago pelos contribuintes na forma de crédito em conta-corrente, desconto no IPVA ou encaminhamento para instituições beneficentes indicadas pelo participante.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;