Esportes Titulo Ramalhão
Celso solta o verbo e diz que estaria envergonhado
Derek Bittencourt
Do Diário do Grande ABC
06/04/2013 | 07:26
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Tiago Silva/DGABC


 

 

 

O presidente Celso Luiz de Almeida posicionou-se ontem sobre a derrota do Santo André na estreia da Copa do Brasil para os reservas do Veranópolis, por 1 a 0, quarta-feira, no Rio Grande do Sul. O dirigente falou em vergonha, abatimento e fez um pedido aos jogadores: que se preocupem menos com a arbitragem.

“O resultado foi lamentável, pelo grupo que nós temos. Se fosse jogador, estaria envergonhado. Não menosprezando o adversário, mas utilizou os reservas, preocupado com o Campeonato Gaúcho e tivemos atuação daquela. Não tem explicação ou justificativa”, destacou o mandatário ramalhino. “O que não pode é mostrar o abatimento que mostrou, repito, com todo respeito ao Veranópolis”, completou o mandatário.

Os jogadores deixaram o gramado no Rio Grande do Sul reclamando da atuação do árbitro catarinense Ronan Marques, que de fato teve atuação conturbada, expulsou o atacante William Xavier, que fazia aquecimento atrás de um dos gols e enervou o grupo andreense.

Segundo os atletas, o ‘homem do apito’ teve interferência determinante no resultado. “Temos de parar de culpar a arbitragem por nossas derrotas. Primeiro de tudo temos que ver nossos próprios erros, refletir se está dando o melhor. Quem tem de cuidar da arbitragem é a diretoria", determinou. “Se foi ruim para o Santo André, também foi para o Veranópolis, mas eles venceram”, emendou Celso Luiz de Almeida.

Aliás, na súmula do duelo entre o time da região e o gaúcho, o árbitro registrou qual foi o motivo para a expulsão do atleta andreense. “(...) O mesmo estava na sua reservada área de aquecimento e proferiu o seguinte: ‘apita direito seu m....’. Informo ainda que o referido atleta veio em minha direção, sendo contido por seus companheiros, e só saiu com a intervenção policial”, descreveu Ronan Marques.

Segundo relato do técnico Dedimar, antes de expulsar o atleta ramalhino o árbitro disse “fica calado jogador de m....”. Agora fica a critério do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a punição ao atacante, que automaticamente está fora do jogo de volta.

 




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