Economia Titulo Facilidade
Comerciantes podem parcelar ICMS das vendas de Natal

Pagamento do imposto por lojistas paulistas poderá ser feito em duas vezes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
13/12/2011 | 07:27
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Comerciantes de todo o Estado de São Paulo poderão pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços referente às vendas realizadas em dezembro em duas parcelas.

O governador Geraldo Alckmin assinou ontem, durante evento na Associação Comercial de São Paulo, decreto que facilita o recolhimento do ICMS.

Com isso, os lojistas - inclusive os do Grande ABC - poderão contar com reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher metade dos tributos das vendas de Natal.

PAGAMENTO - De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a medida fixa prazo especial para o recolhimento do ICMS, que poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% em janeiro e 50% em fevereiro.

O pagamento estará livre de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 20 de janeiro e, a segunda, até 22 de fevereiro.

Na avaliação do superintendente da Associação Comercial e Industrial de Santo André, Luis Antonio Sampaio da Cruz, a medida, que é tomada todos os anos em dezembro, é muito bem-vinda, pois alivia o bolso do comerciante em período em que ele vende muito, mas também recolhe muito imposto.

"O pagamento do ICMS é feito em cima do total das vendas do mês, mesmo que elas tenham sido efetuadas a prazo", explica Cruz. Ou seja, ele recolhe um percentual sobre o valor cheio, mesmo que só vá receber o total em alguns meses.

PESO - Cada setor possui uma alíquota mas, para se ter ideia, o segmento de vestuário recolhe 18% do imposto. Em outras palavras, de cada R$ 100 vendidos, R$ 18 vão para os cofres estaduais.

"E esse ainda é um dos tantos tributos que os comerciantes pagam. Sobre as vendas ainda incidem PIS, Cofins. IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido", diz o superintentente da Acisa. "Portanto, qualquer parcelamento de imposto ajuda muito."

COMO OPTAR - O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e beneficiará o comércio varejista estadual, que registra aumento significativo nas vendas no período natalino, informa a secretaria.

Caso o lojista opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

PEDIDO - O decreto assinado ontem pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, atende à solicitação feita por entidades representativas do segmento varejista.




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