Economia Titulo Crédito
Nota Fiscal paulista pode beneficiar entidades
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
09/09/2009 | 07:00
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Quem solicita a Nota Fiscal Paulista nos estabelecimentos comerciais recebe de volta 30% do que é destinado ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em créditos, que podem inclusive ser abatidos no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, tais créditos não necessariamente precisam ficar com o dono do cupom fiscal, podendo ser repassados e beneficiar entidades sociais.

Em visita à região, a secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Rita Passos, foi recebida ontem na sede do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC para divulgar essa possibilidade.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, 85% dos cupons fiscais são processados sem a identificação do CPF ou do CNPJ. "Inúmeras notas fiscais são jogadas no lixo. Quem não quiser passar seu CPF no ato da compra, pode guardar o cupom e repassar os créditos para uma entidade cadastrada", diz Rita.

No Grande ABC, existem 122 entidades ligadas à saúde e à assistência social - áreas que podem participar do sistema chamado Pró-Social. As interessadas devem se dirigir à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social mais próxima, no caso, a de Santo André. Para o consumidor que quiser contribuir, basta acessar o site www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br e clicar em "entidades sociais incluídas". O próximo passo é inscrever a entidade no site do Programa Nota Fiscal Paulista: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Existem três maneiras de contribuir. Uma delas é a entrega direta do cupom fiscal, sem o CPF do consumidor, à instituição social. Outra, é o próprio consumidor cadastrar a nota no site em favor da entidade. A terceira é fazer a transferência de créditos, também por meio do site.

A secretária ressalta que os cupons têm validade de três meses após emitidos e não precisam ter sido emitidos na mesma cidade da instituição.

SERVIÇOS - O prefeito de São Caetano e presidente do Consórcio, José Auricchio Júnior, anunciou ontem em reunião com os prefeitos da região, que serão enviadas às respectivas Câmaras Municipais projeto de lei instituindo alíquota comum de 2% para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) dos Cartórios Extra-Judiciais (de Registro e Notas e de Imóveis). Hoje, o imposto não é cobrado, exceto em São Bernardo.

"É um tributo que se faz justo e ajuda a elevar a arrecadação das prefeituras", defende. O mesmo percentual também será utilizado para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos.




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