Política Titulo Imposto
Mauá 'perde' R$ 34 mi da taxa da luz

Falta da cobrança do imposto desde 2004 pode provocar ação de improbidade contra Oswaldo Dias, Diniz e Damo

Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
20/08/2009 | 07:54
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Criada em 2003 pelo prefeito de Mauá, Oswaldo Dias (PT), em sua segunda gestão, mas nunca cobrada da população, a CIP (Contribuição sobre Iluminação Pública) deixou de arrecadar cerca R$ 34 milhões aos cofres públicos.

O especialista em Direito Administrativo Everson Tobaruela explica que a possível renúncia de receita ocorrida desde 2003 pode ocasionar ação por improbidade administrativa contra os gestores que passaram pelo cargo no período e não efetivaram a cobrança.

A situação foi levantada nesta semana, com o envio de uma nova lei para regulamentar o tributo. A mensagem da administração petista que acompanha o projeto reconhece a validade da lei que não foi colocada em prática e alerta que a nova propositura visa apenas pôr fim à contestações sobre a validade da lei. (veja mais abaixo)

Em 2003, a Câmara aprovou a cobrança do tributo através de lei complementar enviada por Oswaldo à Câmara. Mesmo com a aprovação, o petista não cumpriu a cobrança em 2004 alegando dificuldades em firmar convênio com a Eletropaulo, concessionária de energia na cidade.

Com o imbróglio da eleição de 2004 que culminou na cassação de Márcio Chaves (PT), o presidente da Câmara Diniz Lopes assumiu a Prefeitura em 2005 e enviou lei ordinária para revogar a lei complementar. No entanto, a lei de Diniz foi contestada por Leonel Damo, quando este assumiu o Executivo em 2006 e enviou um novo projeto para rever valores.

"É a hierarquia da lei. Não se pode modificar uma determinada norma jurídica que não seja por outra da mesma competência", explica Tobaruela.

O tributo foi incluso na peça orçamentária da cidade por pelo menos três anos (2004, 2008 e 2009), sem que os gestores efetivassem a cobrança.

O fato se agrava diante da rejeição das últimas contas municipais. No caso de Damo, por exemplo, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou o aumento da dívida da cidade, o que segundo o especialista, pode configurar a renúncia de receita.

"É possível levar isso em consideração se houve prejuízo ao município por endividamento. Se tinha o recurso e não fez uso, pode responder por improbidade administrativa."




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