Política Titulo Sequestro
Ministro do Supremo Tribunal Federal cassa liminar pró-Diadema

O desembargador Ricardo Lewandowski determinou arquivamento de ação sobre sequestro de R$ 10,1 milhões

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
27/06/2009 | 07:05
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O prefeito de Diadema, Mário Reali (PT), sofreu mais um revés com relação a precatórios (dívidas judiciais). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, relator da reclamação constitucional ajuizada pela Prefeitura contra decisão do Tribunal de Justiça que sequestrou R$ 10,1 milhões dos cofres públicos, cassou a liminar a favor da administração e determinou o arquivamento do processo.

Dessa forma, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, fica mantida. A Prefeitura informou que "continuará a recorrer da decisão, pois insiste na afirmação de que o valor sequestrado não procede".

Além desta derrota, entre a semana passada e terça-feira, a Prefeitura sofreu dois sequestros que totalizaram R$ 12 milhões. Neste primeiro semestre, foram R$ 23 milhões de recursos subtraídos para pagamentos de dívidas judiciais. A dívida hoje com precatórios é de R$ 197 milhões.

Com a decisão de Lewandowski, o processo retornará ao Tribunal de Justïça. O valor de R$ 10,1 milhões, provenientes de recursos da Prefeitura, está depositado em uma conta do Banco do Brasil e só será levantado após nova decisão de Bellocchi.

Entre dezembro do ano passado e janeiro, a Prefeitura teve subtraídos dos cofres R$ 10,1 milhões por determinação judicial. Uma liminar interposta pela administração municipal e concedida em 10 de fevereiro pelo próprio Lewandowski, no entanto, suspendeu os efeitos da medida até o julgamento do mérito.

Mas no despacho de quinta-feira e dado ciência ontem, o ministro-relator do STF entendeu que não cabia a reclamação constitucional por parte da Prefeitura e que não houve nenhum descumprimento por parte do tribunal.

No mérito da reclamação do STF, a Prefeitura questionava os juros e as correções monetárias do precatório no Jardim União. Não concorda com o valor sequestrado.

Porém, os advogados dos credores abriram mão dos juros compensatórios e sem a utilização da TR (Taxa Referencial) que eram reclamados pela administração petista. A redução, nesse caso, foi de 40% no valor da indenização - de R$ 10,1 milhões caiu para cerca de R$ 6 milhões.

Um agravo regimental foi protocolado em março no STF com o pedido, mas com o arquivamento da reclamação nem sequer foi apreciado pelo ministro-relator, o que deve ocorrer apenas agora pelo presidente do tribunal.

"Reconheço a boa vontade dos advogados nesse caso, mas não posso quebrar a ordem cronológica. Do contrário, já teríamos feito acordo e pago com os 40% a menos", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos de Diadema, Airton Germano, durante entrevista na quarta-feira, em contradição à resposta da Prefeitura. Segundo Germano, os R$ 10,1 milhões estão em 44º lugar na lista do Depre (Departamento de Precatórios) do Tribunal de Justiça.

Desapropriação - O precatório de R$ 10,1 milhões é fruto de desapropriação na década de 1980, no Jardim União, feita pelo então chefe do Executivo, Gilson Menezes, na época do PT e hoje vice-prefeito da administração Reali pelo PSC.

A área foi urbanizada e hoje abriga um conjunto habitacional.




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