Política Titulo Benefício revogado
Câmara de Diadema terá de devolver vale-refeição

Benefício de R$ 18 por dia foi revogado 64 dias após aprovação; Justiça acatou ação do Ministério Público

Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
26/05/2009 | 07:41
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Quinze dos 17 vereadores de Diadema terão de devolver aos cofres públicos os valores gastos com o vale-refeição, benefício votado por unanimidade pelos parlamentares e revogado 64 dias após a sua aprovação. O montante gira em torno de R$ 7.000. A medida é em cumprimento à sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Diadema, Helmer Augusto Toqueton Amaral, que julgou procedente a ação do Ministério Público.

Apenas Irene dos Santos (PT) e Laércio Pereira Soares (PCdoB) sequer retiraram o cartão no setor de recursos humanos, segundo informações da Câmara. "Não usei por uma questão pessoal", afirmou Soares. "Foi uma decisão política de foro íntimo. Tinha de ser coerente com o fato de os demais servidores não conseguirem o vale-refeição pleiteado na campanha salarial", justificou Irene.

Além do vale-refeição de R$ 18 diários, a sentença também se estendeu e suspendeu definitivamente o 13º salário votado e aprovado pelos 17 vereadores na segunda sessão do ano (veja reportagem nesta página).

Mesmo com a posterior revogação do vale-refeição, que foi criado como resolução e não projeto de lei, o juiz deixou claro na sentença que "as parcelas recebidas deverão ser ressarcidas ao erário público". O não cumprimento em 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, implicará em multa de R$ 1.000.

Para o juiz, o benefício é inconstitucional, uma vez que "não tem característica de direito social, ou mesmo caráter indenizatório. Daí a impossibilidade de sua concessão, quer por lei, e menos ainda por resolução."

Solicitado por e-mail e por telefone ontem, o secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos, Roberto Viola, não informou o valor total que os vereadores terão de ressarcir aos cofres públicos.

Os 15 vereadores recarregaram o cartão magnético no valor de R$ 396 por um mês (22 dias úteis) - R$ 5.840. Outros três, no entanto, utilizaram o benefício após liminar da Justiça que impedia e tiveram de devolver - R$ 1.188 no total.

Sentença também suspende o 13º salário para os vereadores

Ao contrário do vale-refeição de R$ 18 diários que 15 vereadores de Diadema terão de devolver aos cofres públicos dentro de 30 dias, as duas parcelas do 13º salário (R$ 7.480) não chegaram a ser pagas - a primeira estava prevista para julho, e a segunda para dezembro.

A suspensão do 13º salário integra a mesma ação civil pública interposta pelo promotor Jairo Edward De Luca e que foi julgada procedente pelo juiz Helmer Toqueton Amaral.

No entanto, o magistrado, no caso do 13º, não vê inconstitucionalidade no benefício votado pelos 17 vereadores. Para Toqueton Amaral, trata-se de um "direito social".

A irregularidade, na interpretação jurídica do juiz, ficou por conta de a matéria ter sido votada como resolução e não por lei específica.

Agora, os vereadores, que não pretendem recorrer da sentença, tendem a revogar a resolução que instituiu o 13º salário, o que deve abrir caminho para uma nova votação do subsídio, desta vez como projeto de lei.

Procurado ontem, o presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), não deu retorno. O petista foi o principal defensor dos polêmicos benefícios, frutos de manifestações na Câmara. Os servidores públicos, que pleiteavam da Prefeitura o vale-refeição de R$ 18, não foram atendidos pelo poder público.




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