Economia Titulo Requisitos
Aposentadoria exige contribuição
Do Diário do Grande ABC
18/11/2008 | 07:01
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Muitas pessoas acham que basta que o trabalhador tenha atingido uma determinada idade para que possa requerer a aposentadoria por idade. Mas isso não está correto. Além de atender ao requisito da idade - que é 60 anos no caso das mulheres e 65 no caso dos homens - é preciso também ter contribuído para a Previdência Social durante um certo tempo.

Esse período de contribuição exigido é de 180 meses caso o trabalhador tenha começado a contribuir para a Previdência após julho de 1991. Já para os trabalhadores inscritos no INSS antes dessa data, a carência mínima varia, dependendo do ano em que ele completar a idade. Uma mulher que, por exemplo, complete 60 anos em 2008 precisa somar 162 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Se a idade for completada em 2009, o tempo de contribuição exigido sobe para 168 meses.

Desde maio de 2003, com a publicação da Lei nº 10.666, no caso da aposentadoria por idade não existe mais a chamada ‘perda da qualidade de segurado'. Antes da lei, o trabalhador que ficasse 12 ou, dependendo do caso, até 24 meses sem contribuir para a Previdência perdia o direito à aposentadoria por idade, independentemente do número de contribuições já efetuadas.

Para recuperar o direito ao benefício, teria de voltar a contribuir por, no mínimo, mais cinco anos. Atualmente, mesmo que as contribuições tenham sido pagas vários anos atrás e somente agora ela tenha completado a idade, a pessoa pode requerer a aposentadoria.

 




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