O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, afirmou que o Ministério Público pode oferecer uma suspensão condicional do processo contra a nadadora Rebeca Gusmão, do Serc/São Caetano, por falsidade ideológica.
Os antecedentes da atleta serão determinantes para a definição do caso. “Se ela não tiver antecedentes criminais, o Ministério Público deve oferecer uma suspensão condicional do processo e poderá haver extinção do fato no período de dois a quatro anos. Mas se ela tiver algum antecedente, será intimada a depor assim como todas testemunhas”, afirmou o juiz.
Na última quinta-feira, Flávio Itabaiana determinou a busca e apreensão da Folha de Antecedentes Criminais da nadadora em Brasília e no Instituto Felix Pacheco, no Rio. Agora, ele está à espera dos documentos para encaminhar ao Ministério Público, que decidirá se o caso será encerrado ou não. De acordo com o Artigo 299, caso a atleta seja condenada, poderá pegar de um a três anos de reclusão.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.