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Antecedentes podem arquivar o processo contra Rebeca Gusmão
Das Agências
02/02/2008 | 07:08
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O juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, afirmou que o Ministério Público pode oferecer uma suspensão condicional do processo contra a nadadora Rebeca Gusmão, do Serc/São Caetano, por falsidade ideológica.

Os antecedentes da atleta serão determinantes para a definição do caso. “Se ela não tiver antecedentes criminais, o Ministério Público deve oferecer uma suspensão condicional do processo e poderá haver extinção do fato no período de dois a quatro anos. Mas se ela tiver algum antecedente, será intimada a depor assim como todas testemunhas”, afirmou o juiz.

Na última quinta-feira, Flávio Itabaiana determinou a busca e apreensão da Folha de Antecedentes Criminais da nadadora em Brasília e no Instituto Felix Pacheco, no Rio. Agora, ele está à espera dos documentos para encaminhar ao Ministério Público, que decidirá se o caso será encerrado ou não. De acordo com o Artigo 299, caso a atleta seja condenada, poderá pegar de um a três anos de reclusão.



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