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TJ aceita denúncia contra Leonel Damo
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
16/01/2008 | 08:33
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O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado aceitou ontem denúncia do MP (Ministério Público) contra o prefeito de Mauá, Leonel Damo (PV), que contratou, sem licitação, em 2006, uma empresa para fornecimento emergencial de merenda escolar. Procurado durante toda a tarde de ontem, Damo não comentou a decisão do TJ.

A ação foi movida pelo coordenador do Setor de Crimes de Prefeitos do MP, Luiz Roque Lombardo Barbosa, após a publicação de reportagens no Diário, a partir de setembro de 2006, que apontaram as irregularidades. Damo foi enquadrado no artigo 89 da lei 8666/93, que trata de licitações. A pena para o crime prevê de três a cinco anos de detenção e multa.

O próximo passo será convocar o prefeito para um interrogatório. “Acredito que esta fase deverá ocorrer em até 30 dias”, analisa Lombardo.

SEM EXPLICAÇÃO - A Prefeitura de Mauá não renovou contrato com a empresa Cathita, em agosto de 2006, o que provocou desabastecimento na alimentação dos alunos. Antes de iniciar um novo processo licitatório, Damo chegou a anunciar o nome de quem venceria – a SP Alimentação –, mas depois mudou o discurso e disse que ela participaria da licitação.

Em setembro daquele ano, a administração assinou contrato emergencial por três meses, sem licitação, com a Gourmaître, que pertence ao grupo da SP Alimentação. O valor era três vezes maior do que o convênio anterior.

Em dezembro de 2006, a mesma empresa – a Gourmaître – venceu a licitação para fornecimento de merenda durante um ano, ao custo de R$ 5,67 milhões. O então secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Fernando Brigante, alertou Damo sobre as irregularidades no contrato, mas não foi ouvido.

SUSTENTAÇÃO ORAL - A defesa oral de Damo foi feita pelo assessor jurídico da Prefeitura, André Avelino Coelho, que não obteve êxito. A decisão do TJ contra o chefe do Executivo foi unânime. “Os cinco desembargadores entenderam que a contratação emergencial foi motivada por negligência do poder público. Agora quem irá responder a processo criminal é o prefeito, que autorizou esse contrato”, explica o procurador do MP.

As sustentações de ontem foram realizadas na recém-implementada Câmara Temática, exclusiva para crimes de prefeitos no TJ – a 15ª Câmara Criminal –, o que deverá agilizar o julgamento. “Provavelmente, a sentença deverá sair ainda este ano”, prevê Lombardo.

Ainda cabe recurso ao prefeito, mas o procurador não acredita que Damo possa reverter a decisão do TJ. “É muito difícil mudar isso, já que foi unânime”, diz o coordenador do setor de crimes de prefeitos.




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