Política Titulo Punição
Marinho e Morando são multados por propaganda eleitoral irregular
Beto Silva
13/09/2008 | 09:43
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A Justiça Eleitoral de São Bernardo condenou o sindicalista e candidato petista ao Paço Municipal, Luiz Marinho, a pagar multa de R$ 15.960 por propagandas irregulares. Foram três representações do Ministério Público contra o ex-ministro da Previdência Social, fundamentadas pela desobediência à lei municipal 5.891/08, que dispõe acerca de publicidade em estabelecimentos particulares, semelhante à Cidade Limpa, exercida na Capital. Já o candidato governista Orlando Morando (PSDB) deve pagar R$ 5.320, porque a publicidade de um de seus comitês apresentou metragem superior a 4 m².

A legislação veda qualquer tipo de propaganda em muros, fachadas, paredes, guarda-corpos e defensas. A coligação petista São Bernardo de Todos argumentou que a norma municipal seria inconstitucional, pois não dita regras sobre direito eleitoral.

Entretanto, o juiz Wagner Roby Gígaro acatou o pedido inicial e o parecer do Ministério Público. "A legislação municipal não fere a Constituição Federal porque a matéria tem como objeto o interesse local tão somente. Além disso, não existe conflito com a legislação eleitoral, que faz previsão expressa da possibilidade de limitações e regramentos de posturas municipais", concluiu o magistrado, numa das três representações.

Assim como Marinho, os pleiteantes ao Legislativo pelo PT, Tião Mateus e Edwards Neves Neto, também foram multados por propaganda eleitoral irregular em imóvel particular e pagarão R$ 5.320.




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